Processo 5001386-44.2024.4.04.7031
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5001386-44.2024.4.04.7031/PR RECORRENTE : FLORACI PIRES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISABELA ROSSITTO JATTI (OAB PR067014) ADVOGADO(A) : RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA (OAB PR030452) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer a concessão do benefício de auxílio-acidente. A recorrente suscitou como precedentes paradigmas julgados da 14ª Turma Recursal de São Paulo, da 2ª Turma Recursal de São Paulo e da 10ª Turma Recursal de São Paulo. Sustenta que: " O laudo pericial judicial fixou a data de início da incapacidade em 12/04/2023, bem como reconheceu a existência de capacidade funcional da autora até abril de 2023, período em que já se encontrava filiada ao RGPS. Não obstante, o acórdão recorrido reconheceu a preexistência da incapacidade, desconsiderando a delimitação técnica realizada pelo perito e retroagindo a incapacidade com base em presunções. " O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado ( evento 99, VOTO1 ): "Penso que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com base no permissivo do artigo 46 da Lei 9.099/95, dentre os quais destaco ( 81.1 - grifei): No caso em tela, a prova pericial, realizada em 17/09/2024, demonstrou a existência de incapacidade laboral, nos seguintes termos (evento 13): "Histórico/anamnese: Relata há 2 anos descobriu tumor em olho esquerdo, perdendo a visão, sendo necessário retirada tumor do olho esquerdo. Hoje alega que tem dificuldade para realizar suas funções (dona de casa) devido a cegueira de um olho. Alega que devido a idade, tem dificuldade visual em olho direito, que faz uso de óculos de leitura. (...) C69.6 - Neoplasia maligna da órbita (...) Conclusão: com incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade - Justificativa: Existiu incapacidade laborativa total e temporária para suas funções habituais (dona de casa), com início no dia 12/04/2023, comprovado pelo tomografia da orbita, onde indica hemangioma na bainha da órbita até o dia 11/08/2024, 30 (trinta) dias após retirada do globo ocular esquerdo, neste período foi comprovado que a autora realizava acompanhamento, tratamento, culminando em retirada do globo ocular esquerdo, após esse prazo a autora apresenta incapacidade laborativa parcial e permanente para suas funções habituais (dona de casa), devido a cegueira de um olho, existe necessidade de esforço extra para manutenção das suas funções habituais, que consiste em maior concentração nas tarefas domésticas, não é necessário reabilitação de função, o dano gera redução da capacidade laboral (para as atividades habituais) em grau leve, considerando as particularidades pessoais (idade, escolaridade, sociocultural), patológicas (limitação física, natureza e estágio da doença) e profissionais (experiência profissional) do periciado. Devido a idade, grau de escolaridade, ambiente que vive, patologia, vejo baixa ou quase nenhuma possibilidade de ingressar no mercado de trabalho. - DII - Data provável de início da incapacidade: 12/04/2023 - Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente: 12/04/2023 - Justificativa: comprovado pelo tomografia da orbita, onde indica hemangioma na bainha da órbita. - Quais as limitações apresentadas? cegueira de um…
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