Processo 5001386-50.2025.8.13.0459
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Juizado Especial da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5001386-50.2025.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ALAIDE DOMINGOS DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ALAIDE DOMINGOS DIAS em face de BANCO BRADESCO S.A. A autora, idosa e analfabeta, alega ter sido vítima de fraude bancária em 27/03/2025, após sua filha receber ligação simulando o número oficial da agência bancária. Informa a realização de dois empréstimos indevidos (R$ 11.276,57 e R$ 1.610,00) e duas transferências via TED (R$ 4.000,00 cada). Juntou documentos, incluindo Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX) e prints da suposta ligação fraudulenta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Requer, ao final, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX) para determinar que o réu se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu arguiu, preliminarmente, inépcia da inicial, a ausência de interesse processual, a ilegitimidade passiva e a necessidade de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, alegando que as operações foram realizadas mediante uso de senha e iToken, configurando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Formulou, ainda, pedido de compensação de valores caso haja condenação. A autora impugnou a contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os termos da inicial e requerendo a aplicação de multa por descumprimento de tutela antecipada. Audiência de Instrução realizada com depoimento da autora e oitiva de informante (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o necessário. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I - Das Preliminares Da Inépcia da Inicial e Ausência de Interesse Processual O réu alega inépcia por falta de documentos e ausência de interesse por falta de pretensão resistida administrativa. Rejeito ambas. A inicial veio instruída com BO e extratos, suficientes para o rito. Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) dispensa o esgotamento da via administrativa. Da Ilegitimidade Passiva O réu sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando que a fraude foi perpetrada por terceiros. Contudo, à luz da Teoria da Asserção, a legitimidade deve ser aferida em abstrato. Sendo o réu o prestador do serviço e o destinatário dos lucros da atividade, é parte legítima. A responsabilidade pelo evento é matéria de mérito. Rejeito a preliminar. Do Litisconsórcio Passivo Necessário O réu pugna pela inclusão dos terceiros beneficiários das transferências no polo passivo. Ocorre que, no microssistema de proteção do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade incide objetivamente sobre o prestador do serviço cuja segurança falhou (art. 14). O consumidor tem a faculdade processual de demandar unicamente o fornecedor direto, sem necessidade de integrar o estelionatário ou o beneficiário da fraude na lide, ressalvado eventual direito de regresso da instituição em via autônoma. Rejeito a…
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