Processo 5001389-23.2026.8.13.0280
TJMG • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5001389-23.2026.8.13.0280 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RICHARD GABRIEL ROSARIO NUNES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de RICHARD GABRIEL ROSARIO NUNES DE SOUZA, ao qual se imputa a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. No feito nº 5001201-30.2026.8.13.0280, referente ao APFD, o Juízo das Garantias converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, posteriormente mantida por decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX daqueles autos. Na presente ação penal, a denúncia foi oferecida sob o id. XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de defesa prévia (id. XXX.XXX.XXX-XX), a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Sustentou, em preliminar, a ocorrência de violação de domicílio, a ilicitude dos elementos informativos dela derivados e a inobservância da cadeia de custódia. No mérito, pugnou pela absolvição sumária do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva (id. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. Decido. Violação de domicílio e ilicitude por derivação. A defesa sustenta que o ingresso dos policiais no imóvel "Muralha" para realização de campana teria ocorrido sem mandado judicial ou autorização, configurando violação de domicílio e ilicitude de todos os elementos probatórios derivados, nos termos do art. 157 do CPP. A preliminar não merece acolhimento. Os próprios elementos informativos descrevem a "Muralha" como construção parcialmente demolida, sem morador identificado e sem qualquer destinação residencial. A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, tutela a casa como projeção espacial da intimidade e do sossego do morador, pressupondo habitação efetiva e expectativa legítima de privacidade. Imóvel abandonado, em ruínas e utilizado como esconderijo de entorpecentes não se enquadra no conceito constitucional de "casa" para fins de proteção da inviolabilidade domiciliar. Nesse sentido, vejamos jurisprudência do col. STJ: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR . IMÓVEL ABANDONADO UTILIZADO PARA TRÁFICO. INAPLICABILIDADE DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADA. ACESSO A TELEFONE SEM MANDADO E DIREITO AO SILÊNCIO NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS . TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1 . Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade da busca domiciliar, quebra de cadeia de custódia, ausência de advertência sobre o direito ao silêncio e acesso irregular ao telefone do paciente sem mandado judicial. Pleito de absolvição pelo crime de associação para o tráfico e reconhecimento do tráfico privilegiado. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões centrais em discussão:(i) Se a busca domiciliar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.