Processo 5001389-54.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 01 - 1ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5001389-54.2025.8.01.0001 Foro de origem: Rio Branco Órgão: Gab 01 - 1ª Turma Recursal Assunto: Empréstimo Consignado Relator : Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga RECORRENTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788) RECORRIDO : LUIS LUCIO ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB AC006021) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL E CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso inominado, para reformar a sentença e minorar o quantum indenizatório referente aos danos morais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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