Processo 5001389-95.2013.8.21.0008

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5001389-95.2013.8.21.0008
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5001389-95.2013.8.21.0008/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se da falência das empresas  AEB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA . e  AEB TÁXI AÉREO E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA . , na qual após o despacho lançado no evento 1849, DESPADEC1 , que recebeu a presente ação da 2ª Vara Cível da comarca de Canoas/RS, determinou a complementação do relatório então apresentado pela Administração Judicial; nomeou Perito Contábil e deferiu a expedição de alvará em favor do Escritório Marson e Leão Advogados; e após a lavratura da certidão quanto a não localização da conta judicial nº 0871/737318.6-73 ( evento 1855, CERT1 ), sobrevieram aos autos, as seguintes manifestações e requerimentos: evento 1858, PET1  – manifestação e pleito do Escritório MARSON E LEÃO ADVOGADOS,, prestadords dos serviços de advocacia para a Massa, requerendo o pagamento, em complementação, do montante contratado para os meses de outubro a dezembro de 2025; evento 1859, PET1  – requerimento da Arrematante PARCA PARTICIPAÇÕES LTDA., em reiteração a pleitos anteriores, visando a retirada de restrição de bloqueio de alienação fiduciária sobre veículo arrematado na falência; evento 1861, PET1  – manifestação do Perito nomeado, Bel. MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA , manifestando anuência à nomeação e pugnando pela prorrogação de prazo para os trabalhos periciais; evento 1865, PET1  – manifestação da Administração Judicial, para, em atendimento ao despacho supra, informar que todas as arrematações foram quitadas, com a pendência de uma única ação de desfazimento de arrematação, ainda pendente de decisão definitiva; informou quais bens foram arrematados e os Arrematantes que não tiveram expedidas as cartas respectivas, indicando os atos processuais pertinentes; bem como indicou os veículos arrematados sobre os quais ainda pendem restrições junto ao Órgão de Trânsito; indicou o valor a ser reservado em seu favor, a título de saldo (40%) de seus honorários, cuja reserva já restou determinada; arrolou os incidentes processuais pendentes de julgamento; e, por fim, arrolou os credores trabalhistas aptos a receberem seus créditos (que declinaram dados) e os credores trabalhistas e extraconcursais que não informaram dados. evento 1872, DOC1  – pleito do Arrematante RUDYNEI TÓLIO para a retirada de restrição do veículo placas IIG-0456, arrematado na falência; evento 1875, PET1  – nova manifestação da Administração Judicial, pugnando pelo pagamento dos créditos trabalhistas referidos no item “8” da petição; a expedição de ofício ao Banrisul S.A. para a vinculação da conta judicial nº 0871/737318.6-73 aos autos; a expedição de alvarás em favor do Escritório Marson e Leão Advogados, pertinente ao período informado, de seis meses, no valor total de R$ 16.200,00; expedição de ofício ao DETRAN/RS a baixa da restrição de alienação fiduciária incidente sobre o veículo de placa IBX3980, arrematado por Parca Participações Ltda. (ev. 1859); e, por fim, o deferimento dos demais pleitos formulados em sua manifestação anterior; evento 1876, PET1  – requerimento de descadastramento da empresa J.R.C TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., e de seus Procuradores; evento 1877, OFIC1  – ofício da 3ª Vara de Sucessões do Foro Central de Porto Alegre/RS, solicitando informações e providências a este Juízo Universal relativamente a crédito em processo que lá tramita; evento 1878, PET1  – manifestação do Leiloeiro Oficial, NAIO DE…

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