Processo 5001390-12.2025.4.03.6308

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001390-12.2025.4.03.6308
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
30º Juiz Federal da 10ª TR SP
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001390-12.2025.4.03.6308 RELATOR: LIN PEI JENG RECORRENTE: ROSA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA - SP295846-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão do benefício assistencial ao deficiente. O juízo singular proferiu sentença, julgando improcedente o pedido. Em embargos de declaração, a sentença foi mantida. Inconformada, a parte autora interpôs recurso, alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa e nulidade da sentença. Aduz que a projeção de “melhora em 9 meses” constatada pelo perito soa como mera especulação e é desprovida de qualquer base científica ou clínica. No mérito, sustenta a ocorrência de erro material na análise do requisito socioeconômico, ao argumento de que o juízo de origem considerou equivocadamente a composição do grupo familiar como sendo de quatro pessoas, mediante inclusão indevida de sua enteada. Alega que tal inclusão contraria os dados do CadÚnico, que indicam núcleo familiar composto por três pessoas. Afirma que a correção do apontado erro alteraria o cálculo da renda per capita, evidenciando maior vulnerabilidade. Alega que a sentença, ao se ater ao cálculo frio da renda bruta de seu grupo familiar, ignorou completamente as provas documentais que demonstram os elevados gastos mensais de sua família, que comprometem quase a totalidade da renda e evidenciam a real situação de vulnerabilidade. Sustenta, ainda, a ocorrência de danos morais, em razão de falha grave na prestação do serviço público, uma vez que o INSS ignorou provas robustas e aplicou a lei de forma restritiva e desumana, em total dissonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais. Destarte, requer a concessão do benefício. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito artigo 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, incisos IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se, por fim, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Destarte, passo à análise do recurso. De inicio, não conheço do recurso em relação às alegações sobre a deficiência, eis que já reconhecida pela sentença. No mais, as preliminares alegadas confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Destaque-se as seguintes súmulas da E. TNU em relação ao benefício assistencial: Súmula 29. Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados