Processo 5001390-77.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-77.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ALEXANDRE DUARTE MOREIRA ADVOGADO(A) : IRACEMA ROSA VIANA MORAES (OAB ES012988) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório: Trata-se de ação proposta por ALEXANDRE DUARTE MOREIRA , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , na qual postula a transferência dos autos de infração nº S036699669, nº S036697957, nº S036329458 e nº S036341583, aplicados pelo DNIT, e nº BO00093986, cuja autuação foi feita pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, para NICOLLAS CHAVES DA SILVA , tendo em vista que era o real condutor no momento das autuações. Requer a tutela de evidência para fins de suspender os efeitos das autuações supracitadas. Decisão de evento 10, DESPADEC1 extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e recebendo a emenda à inicial para incluir NICOLLAS CHAVES DA SILVA no polo passivo. Contestação apresentada pelo DNIT no evento 19, DESPADEC1 , ocasião em que defendeu a regularidade das autuações e apresentou proposta de acordo. Despacho de evento 19, DESPADEC1 determinando a intimação do autor e do réu NICOLLAS para ciência e manifestação de aceite dos termos do acordo. No entanto, houve decurso de prazo sem manifestação das partes (eventos 29 e 30). É o relato do necessário. Decido. 2) Fundamentação: 2.1) Do comparecimento espontâneo do DNIT: Antes mesmo de ser determinada a sua citação, a autarquia já apresentou contestação no ev. 17.1 . Nesse sentido, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos, deve ser considerada devidamente citada nos termos do disposto no art. 239, § 1º, do CPC. 2.2) Da tutela de evidência: A tutela de evidência independe da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, mas requer o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 311, do CPC/2015: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. " Nesse contexto, para que ocorra seu deferimento liminar, a tutela de evidência deve estar enquadrada com base nos incisos II e III, na forma do art. 311, parágrafo único, do CPC. Todavia, conforme se verifica, ao caso concreto não seria aplicável a hipótese do inciso II, visto que o autor não demonstra tese firmada em julgamento de casos repetitivos, nem súmula vinculante atinente à situação fática. Do mesmo modo, o caso narrado não se amolda à hipótese descrita no inciso III. Com isso, não havendo comprovação das hipóteses legais que admitem a apreciação liminar, o indeferimento da tutela de evidência é a medida mais adequada à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.