Processo 5001390-77.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-77.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : KELLY GOVEA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : RAFAEL GRZELAK DE OLIVEIRA (OAB PR068834) ADVOGADO(A) : Guilherme Franzin Martins (OAB PR062916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por KELLY GOVEA DA CONCEICAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade. DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça , ante a declaração de hipossuficiência acostada. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” ), no prazo de 5 (cinco) dias , advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância . CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC . Caso haja proposta de acordo , dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias , estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença.
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