Processo 5001390-80.2025.4.04.7117

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001390-80.2025.4.04.7117
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Erechim
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001390-80.2025.4.04.7117/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : BR MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS STATQUEVIOS (OAB RS090579) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB RS088850) ADVOGADO(A) : LIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB RS063111) EXECUTADO : BERNARDO REUWSAAT ADVOGADO(A) : JORGE LUIS STATQUEVIOS (OAB RS090579) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB RS088850) ADVOGADO(A) : LIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB RS063111) DESPACHO/DECISÃO No evento 92, PET1 , a parte executada apresenta impugnação à penhora dos automóveis W UP Take, placas AZS6J08, VW Taos HL TSI, placas JBP6E00 e VW UP Move, placas IYA7J66  por serem instrumentos necessários ao exercício da atividade empresarial. Narra, em apertada síntese, que o objeto social da pessoa jurídica é a [...] manutenção e assistência técnica de equipamentos de escritório, atividade que exige deslocamento constante de técnicos, transporte de ferramentas e equipamentos, atendimento externo a clientes e visitas técnicas e emergenciais" . Postula, ao fim, o reconhecimento da impenhorabilidade dos bens com a consequente levantamento das constrições. Intimada, a CEF manifestou discordância ao pedido ( evento 98, PET1 ). Decido. Nos termos do art. 789 do CPC,  o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Ou seja, em princípio, todos os bens do devedor sujeitam-se à penhora. A impenhorabilidade é a exceção e, portanto, deve ser interpretada restritivamente. O art. 833, V, do CPC, dispõe ser impenhorável " os livros, máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;" Veja-se que a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, V, do CPC atinge somente veículos indispensáveis ao exercício da atividade profissional, aqueles sem os quais o executado não conseguiria mais laborar . Não alcança, por outro lado, veículos que se mostrem simplesmente úteis ao exercício da profissão, pois, se assim fosse, todos os veículos seriam impenhoráveis, já que, de uma maneira ou outra, tais bens garantem alguma funcionalidade aos seus usuários, na medida em que fabricados exatamente para essa finalidade. Assim, deve ser cabalmente comprovada nos autos a sua imprescindibilidade ao exercício da profissão, conforme precedentes: EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. VEÍCULO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Quanto à impenhorabilidade absoluta de que cuida o art. 833, V, do CPC, esta abrange o veículo automotor apenas quando ele seja indispensável ao exercício da profissão. 2. A impenhorabilidade do instrumento de trabalho é uma cláusula protetiva, cuja finalidade é preservar o trabalhador autônomo, que tem na profissão o seu sustento e de sua família. 3. Não havendo elementos a corroborar a alegação de que o automóvel penhorado é indispensável ao exercício profissional, não há como desconstituir a constrição operada.   (TRF4, AC 5012478-55.2019.4.04.7108, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 01/07/2020) Civil. embargos à execução. PENHORABILIDADE DE VEÍCULO. PRESCINDIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. A fim de acautelar o direito do credor, é de se admitir a imposição de restrição à transferência do veículo, porquanto adequada e suficiente à…

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