Processo 5001391-92.2026.4.04.7129

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001391-92.2026.4.04.7129
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001391-92.2026.4.04.7129/RS AUTOR : VLADIMIR DALBEM DE CARVALHO ADVOGADO(A) : TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 Código de Processo Civil - CPC. À luz do princípio da cooperação, disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil e, cooperando “ para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ”, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, informando todos os documentos constantes no Processo Administrativo que tenham sido arrolados como provas, além de outros elementos de prova não integrantes do requerimento administrativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da Parte Autora. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação, na qual conste proposta de conciliação, se for o caso. Após, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se a Parte Autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme detalhamento abaixo: Pedido Provas documentais necessárias ao reconhecimento do tempo de serviço Tempo urbano a) Tratando-se de empregado : CTPS, e, em caráter complementar, contracheque ou recibo de pagamento de salários; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; ficha de registro de empregados ou extrato do Livro de Registro de Empregados; declaração da empresa, devidamente assinada, identificado o subscritor; extratos de movimentação de conta-corrente; declaração de ajuste anual do imposto de renda referente aos anos em que prestado o trabalho; íntegra dos autos de reclamatória trabalhista, exemplificativamente. b) Tratando-se de contribuinte individual , guias de recolhimento de contribuição previdenciária e, especialmente no caso de as contribuições serem extemporâneas ou de o INSS tornar controverso o ponto, provas do exercício da atividade, como contrato social e recibos de pagamento e retirada de pro labore , dentre outros. c) Tratando-se de contribuição realizada pela empresa, em favor de sócio/empresário , guias de recolhimento de contribuição previdenciária, acompanhadas das respectivas GFIPs, que indiquem à Previdência o segurado em relação ao qual o pagamento foi efetuado. Tempo especial a) Para os períodos até 28/04/1995 : I - atividades enquadradas nos Decretos n.ºs 53.381/64 e 83.030/79: CTPS, ficha funcional ou outro documento que comprove o desenvolvimento da atividade; II - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; III - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. b) Para os períodos entre 29/04/1995 e 05/03/1997 : I - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; II - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e…

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