Processo 5001392-19.2026.4.04.7116

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001392-19.2026.4.04.7116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cruz Alta
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-19.2026.4.04.7116/RS AUTOR : SOPHIA VITORIA DORNELLES DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : KATTIUSCIA ARIZIELI CHAVES SOCCOL (OAB RS062487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência . 1. Defiro o benefício da  gratuidade de justiça , nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 3. Para instrução do feito,   na hipótese de ausência, providencie-se   a juntada aos autos do  dossiê previdenciário  d a parte autora, incluindo laudos médicos e extrato do CNIS, bem como eventual processo de reabilitação, se houver. 4. Considerando que a deficiência foi reconhecida administrativamente, desnecessária a marcação de perícia médica para esse mesmo escopo. Designe-se  perícia socioeconômica com assistente social, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo, incumbindo-lhe, nesse caso, efetuar a avaliação e juntar aos autos o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. O  Expert  deverá responder apenas aos quesitos-padrão. Nesse sentido, com fundamento no art. 470, do CPC/2015, indefiro os quesitos porventura formulados pelas partes anteriormente à entrega do laudo pericial, haja vista que os formulados já são suficientemente elucidativos para solução da lide e não há qualquer prejuízo às partes. Eventuais omissões poderão ser sanadas após a juntada do laudo pericial aos autos, mediante quesitos complementares, que somente serão deferidos quando relevantes para o deslinde do feito e caso a resposta ao questionamento não esteja englobada nas demais considerações constantes do laudo. Quesitos  Perícia   Socioeconômica A(o) assistente social judicial deverá realizar o laudo de estudo social, a qual também deverá levar em consideração o conceito legal de deficiência, conforme exposto acima, em especial para esclarecer se a parte autora tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas a) Qual o número de pessoas que compõem a família da parte autora, vivendo sob o mesmo teto, informando seus nomes, idades e atividades laborais exercidas? b) Qual a atividade laboral e o valor da renda mensal auferida por cada membro da família e, em consequência, o valor da renda mensal familiar? c) Quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar como aluguel, água, luz, remédios, alimentação, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.)? d) Quais as condições materiais que vive a família da parte autora, especialmente no tocante aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação, estado e as condições físicas da residência da parte autora (casa de alvenaria ou madeira, condições dos móveis, quais eletrodomésticos que possui; e) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais referentes aos referidos remédios; f) Deverá o Perito   identificar,  no mínimo, dois vizinhos, certificando seus dados pessoais  e obtendo deles informações sobre a situação…

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