Processo 5001392-31.2025.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001392-31.2025.4.03.6324 AUTOR: FABIANO ANTONIO DE CARVALHO, SOLANGE NEVES PIRES ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELI FERNANDA ZELI - SP417172 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FABIANO ANTONIO DE CARVALHO e SOLANGE NEVES PIRES em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual visam a revisão de contrato bancário - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, aduzindo que há ilegalidades no contrato, que resultam na sua abusividade: 1) capitalização de juros sem previsão contratual; 2) existência de taxa abusiva de juros; 3) incidência de venda casada, referente a seguro; 4) a inserção da metodologia PRICE de amortização das prestações e 5) cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. De início, rejeito a impugnação apresentada pela CEF e confirmo o deferimento do benefício da justiça gratuita. Na hipótese dos autos, não há qualquer prova apta a infirmar a declaração dos autores, no sentido de que não estão em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O artigo 5º da Lei de Assistência Judiciária somente autoriza o juízo a deferir o pedido de impugnação quando houver fundadas razões de que a situação financeira do requerente não corresponde àquela declarada, o que não se verifica no caso. II. FUNDAMENTOS 1. PREMISSAS INICIAIS Conforme destacado, a parte autora pretende obter a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a instituição financeira ré. Preliminarmente, vale destacar que "a simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor" (Súmula 380 do STJ). Desta forma, há manutenção das obrigações contratuais até manifestação judicial em contrário. Destaque-se ainda que, embora incidente o Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, não se admite a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais consideradas abusivas. Inclusive, conforme enunciado de súmula do STJ, "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381 do STJ). Tendo em vista que se trata de ação revisional de contrato, sendo a existência de relação jurídica negocial entre as partes fato jurídico, conclui-se que o contrato não se trata de ato unilateral, mas, ao contrário, de ato bilateral, de contrato comutativo celebrado entre as partes, dentro da autonomia privada, com objeto lícito e partes capazes. Há, portanto, um acordo de vontades. E ressalte-se que as partes têm ampla liberdade para contratar o que lhes convier (claro, desde que o objeto seja lícito), dentro da autonomia privada. Assim, concluído um contrato, é sabido que o mesmo tem força vinculante, decorrente do princípio da obrigatoriedade da convenção. De acordo com esse princípio, aquilo que foi livremente contratado deve ser fielmente cumprido (pacta sunt servanda). Destaca Carlos Roberto Gonçalves (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 671):…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.