Processo 5001392-87.2026.8.13.0470

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001392-87.2026.8.13.0470
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paracatu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu Avenida Olegário Maciel, 193, Fórum Martinho Campos Sobrinho, Paracatu - MG - CEP: 38600-000 PROCESSO Nº: 5001392-87.2026.8.13.0470 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: JOAO ROBERTO DORNELAS PACHECO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 38.372.267/0001-82 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por João Roberto Dornelas Pacheco em face de SHPP Brasil Instituição de Pagamentos e Serviços de Pagamentos LTDA (Shopee), objetivando o restabelecimento de sua conta na plataforma digital da requerida e a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão de bloqueio de acesso ocorrido sem justificativa específica. Inicialmente, cumpre analisar o requerimento formulado pelo autor em sede de impugnação à contestação (ID10658076150), no qual postula a inversão do ônus da prova para compelir a requerida a apresentar o extrato detalhado de todas as transações, compras e pedidos pendentes de envio no momento do cancelamento de sua conta, bem como o respectivo status de entrega e estorno. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exigindo a verificação da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, aliada à utilidade da prova para o deslinde da controvérsia. No presente caso, a documentação solicitada pelo autor carece de pertinência para a análise do mérito da demanda. Isso porque, a petição inicial não formulou qualquer pedido de indenização por danos materiais referentes a valores não estornados ou produtos pagos e não entregues. Os limites objetivos da lide são fixados pelos pedidos declinados na peça exordial, não cabendo a dilação probatória sobre fatos que não resultarão em comando condenatório patrimonial. Ademais, conforme será fundamentado a seguir, a simples existência de pedidos cancelados ou a pendência de envio de produtos não possui o condão de, por si só, fundamentar a condenação por danos morais, o que torna a produção dessa prova documental desnecessária para o julgamento da causa. Desse modo, existindo elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do juízo acerca do bloqueio da conta e de suas consequências jurídicas, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova voltado especificamente à exibição dos referidos documentos, prestigiando a celeridade e a economia processual inerentes ao rito dos Juizados Especiais. Superada a questão, cumpre-se delimitar que a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como típica relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O autor amolda-se ao conceito de consumidor, nos termos do art. 2º da referida lei, por utilizar a plataforma digital para aquisição de produtos como destinatário final. Por outro lado, a requerida atua como fornecedora de serviços, conforme o art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aufere lucro por meio da disponibilização de infraestrutura tecnológica (marketplace) que aproxima compradores e vendedores, viabilizando e intermediando o comércio eletrônico. Assim, a requerida sujeita-se à responsabilidade objetiva…

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