Processo 5001393-76.2025.4.03.6110
TRF3 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5001393-76.2025.4.03.6110 PARTE AUTORA: TORINO INFORMATICA LTDA.. JUIZO RECORRENTE: MM. JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE SOROCABA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: MIRACI GILSON RIBEIRO - SP432445-A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: BEATRIZ FERREIRA DUARTE - SP471960-A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: ROSANGELA MARIA DALCIN DUARTE - SP327297-A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE - SP77176-N PARTE RE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de mandado de segurança destinado a viabilizar a conclusão da análise de requerimentos tributários (pedidos de restituição), dada a superação do prazo legal do artigo 24 da Lei Federal nº. 11.457/07. O juízo de primeiro grau deferiu a liminar "para determinar que o impetrado analise e decida os pedidos de restituição/ressarcimento formulados pela impetrante e indicados na inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, caso reconhecido o crédito, sejam ultimadas todas as medidas necessárias para o ressarcimento, devidamente corrigido pela taxa Selic a partir do escoamento do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para análise dos pedidos pelo Fisco" (ID 335133149). A r. sentença julgou o pedido inicial procedente, confirmando a liminar e concedendo a segurança para determinar a conclusão da análise dos requerimentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, assegurando a incidência da SELIC sobre os créditos da impetrante a partir do término do prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (ID 335133176). Não foram fixados honorários advocatícios. A r. sentença foi submetida ao necessário reexame na forma do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09. Sem recursos voluntários, os autos foram encaminhados a esta Corte Regional. A Procuradoria Regional da República manifestou pelo regular prosseguimento do feito (ID 336474663). É o relatório. Anoto, em sede preliminar, que o presente recurso será julgado monocraticamente por esta Relatora, nos termos do disposto no artigo 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que os fundamentos doravante adotados estão amparados em Súmulas, Recursos Repetitivos, precedentes ou jurisprudência estabilizada dos Tribunais Superiores, bem como em texto normativo e na jurisprudência dominante desta Corte Regional Federal, o que atende aos princípios fundamentais do processo civil, previstos nos artigos 1º a 12 da Lei nº 13.105/2015 - Novo CPC. Para além disso, a 6ª Turma desta Corte Regional tem defendido que a “possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático está consoante os princípios que se espraiam sobre todo o cenário processual, tais como o da eficiência e da duração razoável do processo, não havendo que se falar em violação ao princípio da colegialidade ou em cerceamento de defesa diante da possibilidade de controle do decisum por meio do agravo, como ocorre no presente caso” (TRF-3, 6ª Turma, AI 5020916-81.2019.4.03.0000, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/03/2020, Rel. Des. Fed. LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO). A Constituição Federal garante "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (artigo 5º, inciso LXXVIII). Especificamente no âmbito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.