Processo 5001394-33.2025.8.13.0166

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001394-33.2025.8.13.0166
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cláudio
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001394-33.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: JOSE JORGE DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA CAROLINA CORREA SILVA SANTOS, OAB nº MG209967A, ARMANDO SANTIAGO, OAB nº MG191721, LUCAS DA SILVA E SILVA, OAB nº MG189862G Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO RÉU/RÉ: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº AL23255E SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito em Dobro, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizado por José Jorge da Silva em face de Banco Agibank S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que é aposentado e pensionista do INSS e que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “consignação – cartão”, os quais não reconhece, sustentando inexistir contratação válida que os justifique. Afirma que os descontos teriam iniciado em agosto de 2024, com valores variáveis, totalizando quantia que entende indevida. Alega, ainda, que não houve disponibilização do crédito contratado em sua conta, o que reforçaria a inexistência da contratação. Sustenta falha na prestação de serviços da instituição financeira, requerendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, declaração de inexistência do débito, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Requereu, ainda, tutela de urgência para cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário. Foi concedido o benefício da gratuidade de justiça ao autor (ID XXX.XXX.XXX-XX). Deferida a inversão do ônus da prova (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a regularidade da contratação e a legalidade dos descontos realizados, afirmando a existência de relação jurídica válida.Houve impugnação à contestação. Houve impugnação à contestação pelo autor (ID XXX.XXX.XXX-XX), com reafirmação da inexistência de contratação e juntada de documentos, incluindo extratos previdenciários, planilhas de cálculo e demais elementos probatórios. Em fase instrutória, foi determinada a realização de prova pericial técnica, cujo laudo já se encontra nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). Encerrada a fase instrutória, as partes apresentaram manifestações e alegações finais, encontrando-se o feito apto para julgamento. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. II. Fundamentação Estando o feito em ordem, não havendo nulidade a ser sanada de ofício, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, passo à análise do mérito. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de contratação válida de empréstimo consignado/RMC nº 346093002-1, bem como eventual fraude ou falha na prestação de serviço bancário apta a ensejar declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. II.I. Da contratação do empréstimo consignado/RMC e da alegação de inexistência de contratação A parte autora sustenta não ter contratado o empréstimo consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), alegando desconhecimento da operação e inexistência de anuência válida. Por sua vez, a instituição financeira sustenta a regularidade da contratação, realizada por meio eletrônico, com autenticação biométrica facial…

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