Processo 5001396-41.2024.4.03.6312

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001396-41.2024.4.03.6312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001396-41.2024.4.03.6312 AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PIRONDI SILVA - SP274188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS FERREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo rito do Juizado Especial Federal, em que pede a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais. Dispensado o relatório, nos termos da Lei. Decido. Rejeito a alegação de prescrição, uma vez que a pretensão não envolve valores anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação. Quanto ao mérito, a chamada aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício programável previsto na Constituição antes da entrada em vigor da EC 103/2019. Era devida a qualquer tipo de segurado, desde que cumpridos o tempo mínimo de contribuição exigido na Constituição (trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher) e a carência prevista na LBPS (180 contribuições mensais, nos termos do art. 25, II), com algumas ressalvas para o contribuinte individual e o facultativo e para o segurado especial. Embora a EC 103/2019 tenha extinguido a aposentadoria unicamente por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência trouxe quatro regras de transição para esse benefício (artigos 15, 16, 17 e 20), todas com previsão do tempo de contribuição como requisito, além de uma regra de transição para aqueles segurados que estavam mais próximos da chamada aposentadoria por idade (artigo 18), sendo a única que não prevê tempo de contribuição como requisito. A EC também ressalvou expressamente o direito adquirido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que, a qualquer tempo, tenham cumpridos os requisitos para obtenção de aposentadoria até a data de entrada em vigor Emenda Constitucional (13/11/2019), observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria, bem como para cálculo do valor dos benefícios (art. 3° da EC). COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL A concessão de aposentadoria especial para os segurados que trabalham sob o efeito de agentes nocivos, em atividades penosas, insalubres ou perigosas, prevista desde a Lei Orgânica da Previdência Social de 1960 e confirmada pelas Leis 5.890/73 e 6.887/80, foi mantida pela Lei 8.213/91, em seus artigos 57 e 58, in verbis: "Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física." (redação originária) "Art. 58. A relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física será objeto de lei específica." (redação originária) Inicialmente, o enquadramento das atividades especiais era feito de acordo com a categoria profissional a que pertencia o trabalhador, considerados os agentes nocivos, constando o respectivo rol dos anexos aos Regulamentos da Previdência Social: Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Logo, bastava a constatação de que o segurado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados