Processo 5001397-49.2026.8.08.0050
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFICIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WELLINGTON EDUARDO DA SILVA QUERES em face de ENERGIA SOLAR OMEGA LTDA, SOLFÁCIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. e, conforme emenda, BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, o autor afirma que, em 03/04/2024, firmou contrato com a requerida Energia Solar Omega Ltda. para instalação de sistema de microgeração de energia fotovoltaica, cuja aquisição foi viabilizada por financiamento intermediado pela Solfácil e vinculado à instituição financeira BMP. Informa que o projeto previa a instalação de 19 módulos de 545W e inversor de 8KW, pelo valor financiado de R$29.160,83, a ser pago em 72 parcelas de R$837,16, com a finalidade de reduzir os custos mensais de energia elétrica. Alega que o sistema teria apresentado falha em dezembro de 2025 e que, a partir das faturas subsequentes, especialmente fevereiro, março e abril de 2026, passou a constar ausência de energia injetada, ocasionando aumento das contas de energia e manutenção simultânea da cobrança das parcelas do financiamento. Sustenta, ainda, que não recebeu suporte técnico adequado da empresa contratada. Assim, requer o deferimento da tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, bem como para impedir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes ou a realização de protestos em razão do contrato discutido. No mérito, requer a rescisão dos contratos, a restituição dos valores pagos e a condenação das requeridas ao pagamento de danos materiais e morais. O despacho de Id 94750274 determinou a emenda da inicial para inclusão da instituição financeira responsável pela Cédula de Crédito Bancário no polo passivo, regularização da representação processual e esclarecimento quanto ao rito processual. O autor peticionou no Id 95672014, requerendo a inclusão da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. no polo passivo, juntando nova procuração e ratificando o interesse no prosseguimento do feito perante esta Vara Cível, além de reiterar o pedido de tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. DA EMENDA Recebo a emenda à inicial apresentada no Id 95672014. Considerando o cumprimento da determinação anterior, DETERMINO à Secretaria que proceda à inclusão, no polo passivo, da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., conforme qualificação indicada no Id 95672014, observando-se o CNPJ ali informado. Tenho por regularizada a representação processual, diante da procuração juntada no Id 95672017. Quanto ao “Termo de Renúncia” anteriormente juntado (Id 92860511), considerando a manifestação expressa da parte autora no sentido de que pretende o prosseguimento do feito pelo rito comum perante esta Vara Cível, determino que seja desconsiderado para fins de fixação de competência. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e carteira de…
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