Processo 5001397-95.2018.8.21.0073

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001397-95.2018.8.21.0073
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001397-95.2018.8.21.0073/RS EXEQUENTE : LACTICINIOS TIROL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCELO HEMCKEMAIER (OAB SC025317) EXECUTADO : ELOIR DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : IRTON BERTOLDO FELLER (OAB RS055660) DESPACHO/DECISÃO 1.  Conforme entendimento jurisprudencial firmado, independente de comprovação da origem da quantia depositada, ou seja, se decorrente de salário ou poupança e, ainda, independente da forma depositada, se constante em conta-corrente ou poupança, tratando-se de pessoa física, considera-se impenhorável todo e qualquer valor inferior a 40 salários mínimos. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO.  IMPENHORABILIDADE  DE VALOR BLOQUEADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - CONFORME SE EXTRAI DO ART. 833, IV, DO CPC, SÃO IMPENHORÁVEIS OS VALORES ORIUNDOS DE SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. - ADEMAIS, A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE QUARENTA ( 40 ) SALÁRIOS MÍNIMOS TEM CARÁTER ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL, CONSOANTE DICÇÃO LEGAL DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO SOBRE A MATÉRIA, SÃO IGUALMENTE IMPENHORÁVEIS DEPÓSITOS EM CONTA-CORRENTE OU EM FUNDO DE INVESTIMENTOS ATÉ O APONTADO LIMITE DE QUARENTA ( 40 ) SALÁRIOS MÍNIMOS. - NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE A QUANTIA BLOQUEADA É DE POUCA MONTA, REPRESENTANDO CERCA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMO SE VÊ, NO CASO DOS AUTOS, EM SE TRATANDO O MONTANTE BLOQUEADO DE QUANTIA QUE NÃO SUPERA QUARENTA ( 40 ) SALÁRIOS MÍNIMOS, MERECE REPARO A DECISÃO FUSTIGADA, NO SENTIDO DE LIBERAR À PARTE AGRAVANTE O NUMERÁRIO RETIDO, PORQUANTO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL, CONSOANTE DICÇÃO LEGAL DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52312547220248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 16-08-2024) Destaco, ainda, parte da decisão monocrática acima referida: "Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALEQUIS SANDER PIERI DA SILVEIRA contra decisão proferida na ação de execução ajuizada por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED. A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos ( evento 104, DESPADEC1 ): "A parte executada apresentou requerimento de desbloqueio dos valores penhorados ( evento 3, PROCJUDIC9 , pág. 19 e seguintes). Sustentou que se trata de valores impenhoráveis, tendo em vista que não ultrapassam 40 salários mínimos nacionais. Intimada, a parte exequente se manifestou. Decido. Não é possível reconhecer a impenhorabilidade tão somente baseado no fundamento do artigo 833, inciso X, do CPC, pois o valor da dívida é inferior a 40 salários mínimos; dessa forma, qualquer bloqueio que seja realizado será inferior a esse valor.  Razão pela qual INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor penhorado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.  Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará em favor do EXEQUENTE do valor bloqueado no  evento 3, PROCJUDIC9 , pág. 19 e seguintes acompanhado da remuneração própria do depósito judicial, conforme os dados bancários a serem informados pelo credor. Intimem-se." Em suas razões recursais, a parte agravante defendeu, em suma, a impenhorabilidade dos valores constritos. Invocou o disposto no artigo 833, X, do Código de Processo…

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