Processo 5001399-96.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001399-96.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001399-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SIMONE PEREIRA BARGIONA ADVOGADO(A) : PEDRO EUGENIO PEREIRA BARGIONA (OAB RJ201535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação monitória" ajuizada por SIMONE PEREIRA BARGIONA  em face do  INSS , na qual a autora pretende, em síntese, a implementação da revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de sua titularidade ( NB/42 - 210.026.382-4 ) , em tese já reconhecida administrativamente, mediante averbação/cômputo do tempo de serviço urbano comum, bem como de tempo de serviço especial e sua consequente conversão em comum, além do pagamento das diferenças daí advindas. De início, defiro a prioridade (etária) na tramitação processual , nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Lado outro, logo de plano, verifica-se que  não é cabível o prosseguimento da demanda como ação monitória , haja vista a inexistência de crédito líquido e certo a ser exigido da Fazenda Pública . A propósito, nesse sentido (grifo nosso): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO APONTADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL. 1 . Consoante cediço nesta Corte, "a ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito considerado pelo julgador como juridicamente hábil para, à primeira vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição inicial" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.782.548/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11.10 .2021, DJe 15.10.2021). Precedentes. 2. Para suplantar a cognição estadual acerca da iliquidez da obrigação, revelar-se-ia imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido e julgado prejudicado o recurso manejado contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência. (STJ - AgInt na TutPrv no AREsp: 1835925 SP 2021/0037608-5, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022) Como cediço, nos precisos termos do artigo 321 do CPC/15, quando verificado que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do citado diploma legal, ou que apresente defeitos e/ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o magistrado determinará que o/a autor(a) apresente emenda. Por sua vez, o artigo 321, parágrafo único, do CPC/15 prevê o indeferimento da inicial em caso de descumprimento, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, do CPC/15). Assim, impõe-se determinar a intimação da parte autora para que, no  prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,  apresente emenda substitutiva da inicial , bem como providencie o seguinte: a) diante do valor atribuído à causa ( R$ 34.977,71 ), regularize a exordial, de modo a convolar a ação para o rito sumaríssimo dos JEFs , sobretudo a se considerar a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível onde instalado , porquanto não admitida a escolha do rito que melhor lhe aprouver pelo(a) próprio(a) requerente; b) apresente instrumento de procuração válido, atualizado, assinado e plenamente legível , a ser instruído com cópia do(s) documento(s) de identificação civil da parte subscritora ; c)   junte   termo de renúncia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados