Processo 5001400-50.2022.4.03.6344

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001400-50.2022.4.03.6344
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
30º Juiz Federal da 10ª TR SP
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001400-50.2022.4.03.6344 RELATOR: LIN PEI JENG RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A RECORRIDO: LUIS PAULO DA FONSECA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXANDER OLAVO GONCALVES - MG71713-A DECISÃO JUÍZA FEDERAL RELATORA: LIN PEI JENG Trata-se de ação em face da CEF visando ao levantamento de saldo de FGTS em razão de despedida sem justa causa. O juízo singular proferiu sentença, julgando procedente o pedido para autorizar a parte autora ao levantamento integral dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, devendo a CEF adotar as providências necessárias à disponibilização do numerário ao requerente. Os declaratórios foram rejeitados. Inconformada, a parte ré interpôs recurso, alegando que: O autor, ora recorrido, aderiu voluntariamente à sistemática do Saque-Aniversário, conforme previsão da Lei nº 13.932/2019, realizando, inclusive, operação de cessão/alienação fiduciária de parte dos valores vinculados à sua conta de FGTS. Tal modalidade permite ao trabalhador antecipar os valores anuais a que teria direito, mediante oferecimento de garantia, que consiste justamente no bloqueio do saldo da conta vinculada. A legislação aplicável é clara ao estabelecer que, durante a vigência da operação fiduciária, os valores bloqueados ficam indisponíveis para movimentação, até a efetiva liquidação da dívida assumida perante a instituição financeira. Assim dispõe, por exemplo, o artigo 2º da Resolução CC/FGTS nº 958/2020, que disciplina: Requer a reforma da sentença. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito artigo 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, incisos IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se, por fim, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Destarte, passo à análise do recurso. As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do FGTS estão expressamente previstas no rol do artigo 20 da Lei federal nº 8.036/1990, com as alterações legislativas supervenientes. Resumidamente, as situações que permitem o saque são os seguintes: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados