Processo 5001401-27.2026.4.04.7133

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001401-27.2026.4.04.7133
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Ijuí
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-27.2026.4.04.7133/RS AUTOR : ANGELA IVONE SANTANA DE MOURA ADVOGADO(A) : DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. CONSIDERANDO:  a) o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil;  b) o art. 2º, §2º, do  PROVIMENTO Nº 171/2025, que dispõe sobre fluxos de trabalho para a realização de perícias nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, e dá outras providências;  1 c) a disponibilidade de especialistas na área concernente a este processo nas centrais de perícia da Seção judiciária do Rio Grande do Sul;  d) a especialidade indicada na inicial ou no sistema EPROC pela parte autora.  1) informo que esta Central de Perícias possui as seguintes especialidades médicas disponíveis no momento:  1.1 Clínico Geral 1.2 Medicina do Trabalho 1.3 Neurologia 1.4 Oftalmologia 1.5 Ortopedia/Traumatologia 1.6 Psiquiatria 2) Destaca-se a limitação orçamentária imposta pela Lei 13.876/2019, garante o pagamento dos honorários periciais referentes a apenas  uma   perícia  médica por  processo,  e   tendo em vista que a referida legislação foi atualizada pela Lei 14.331/2022, que manteve a possibilidade de  custeio de uma única perícia médica  (§ 4º do art. 1 o  da Lei 13.876/2019),  não há como realizar mais de uma perícia  com recursos orçamentários da União. 3) tendo em vista que a especialidade médica referida na inicial e/ou indicada na autuação pelo(a) Advogado(a), não consta no rol acima, bem como não consta a possibilidade de sua substituição por outra constante na lista já referida, abro prazo para que a parte Autora:  3.1 Opte por uma das especialidades acima referidas ; OU 3.2 Em caso de considerar imprescindível o exame pericial por especialista inicialmente indicado, consulte a   Lista de Especialidades por Município  e indique para qual Município com a especialidade requerida  há possibilidade de deslocamento . Prazo de 05 dias.  Em caso caso de manifestação negativa para ambas as possibilidades, ou de fluência in albis do prazo, o feito será devolvido ao Juízo Competente na origem.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados