Processo 5001405-08.2025.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001405-08.2025.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001405-08.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: INES DA SILVA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Demandante: INES DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua São Benedito, nº 1280, bairro São Geraldo, Jesuânia, Minas Gerais, CEP 37485-000 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Demandado: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, inscrita no CNPJ sob o nº 08.254.798/0001-00, com sede na Rua Helena, nº 309, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04552-050 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Demanda: ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pedido: a) concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos de mensalidade no benefício da Demandante em favor da Requerida; b) declaração de inexistência do débito a justificar os descontos em seu benefício; c) a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; d) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício (ID XXX.XXX.XXX-XX). Assistência judiciária gratuita ao Demandante: Deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Tutela de urgência: Postulada na inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), com exame diferido para momento posterior. Contestação do Réu: Citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Demandado apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando e requerendo: i) Preliminares: concessão da gratuidade de justiça à ré com base no Estatuto do Idoso, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e impossibilidade de inversão do ônus da prova, litisconsórcio passivo necessário do INSS com declinação de competência para a Justiça Federal, falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, suspensão do feito em razão de acordo na ADPF 1236, denunciação da lide à Prospect Consultoria Empresarial Ltda. e condenação do autor por litigância de má-fé; ii) Outras questões antecedentes ao mérito: risco de duplicidade de pagamento com necessidade de oficiar o INSS, e dispensa de audiência de conciliação; iii) No mérito, pela rejeição dos pedidos, sustentando a regularidade da contratação por ficha de filiação e confirmação telefônica, legitimidade das cobranças, cancelamento administrativo do contrato e suspensão dos descontos, inexistência de danos morais ou redução de seu montante; iv) Benefícios da justiça gratuita: solicitado. Impugnação à contestação: Realizada (ID XXX.XXX.XXX-XX), com o Autor rebatendo integralmente as preliminares e teses defensivas e ratificando a pretensão inicial. Saneamento: Intimadas as partes para especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação virtual, esta restou infrutífera, oportunidade em que a ré requereu o julgamento antecipado da lide e a autora concordou (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). 2. FUNDAMENTAÇÃO Constato que o processo tramitou regularmente, atendendo às regras processuais…

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