Processo 5001405-25.2014.8.21.0037
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001405-25.2014.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO APELADO : JOSE ANTONIO BOM (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município da sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do CPC, em razão do descumprimento da determinação judicial de regularização do polo passivo após o falecimento do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução fiscal em razão da não regularização do polo passivo no prazo concedido pelo Juízo de origem, após o falecimento do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O redirecionamento da execução face ao espólio ou aos sucessores é cabível quando o falecimento ocorre após a citação do executado, pois aqueles são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos por este, conforme artigo 131, incisos II e III, do CTN. 2. O CPC, no seu artigo 110, prevê que, havendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, o falecido será sucedido pelo seu espólio ou pelos sucessores. 3. Cabe ao Juízo de origem, ao tomar conhecimento do óbito do executado, suspender o processo para a habilitação dos sucessores, designando prazo ao autor para promover a citação do respectivo espólio ou dos sucessores, consoante artigo 313, §2º, inciso I, do CPC. 4. O Município, apesar de identificar a existência de processo de inventário do executado, não realizou a regularização do polo passivo no prazo indicado pelo Juízo. 5. Entre a primeira intimação para a regularização, ocorrida em 30/8/2024, e a extinção do feito, em 23/2/2026, transcorreram-se praticamente um ano e meio, sem que o Município cumprisse a diligência. 6. O Juízo de origem cumpriu o rito previsto no CPC ao tomar conhecimento da incapacidade processual do executado, com a abertura de prazo ao exequente para a regularização do polo passivo. 7. Não restando cumprida a determinação no prazo assinalado, é o caso de extinção do feito, por força do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Na execução fiscal, verificado o falecimento do executado, incumbe ao exequente promover a regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 76, §1º, I, e art. 485, IV, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I, 110, 313, §2º, I, 485, IV, 921, I, 932, VIII; CTN, art. 131, II e III; RITJRS, art. 206, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50366978820248210015, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 19-03-2026; TJRS, Apelação Cível, Nº 50026806720188210037, Rel. Eliane Garcia Nogueira, j. 02-07-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50716585220248217000, Rel. Denise Oliveira Cezar, j. 13-03-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50081243620218210018, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 26-02-2026; TJRS, Apelação Cível, Nº 50006082020128210037, Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 29-05-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE URUGUAIANA da sentença ( evento 45, SENT1 ) do Juízo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.