Processo 5001407-52.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001407-52.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001407-52.2026.4.04.7127/RS AUTOR : MARIA TERESA ALBERTI GONCALVES ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO (OAB RS056516) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, Anexo I, Título V, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA TERESA ALBERTI GONÇALVES em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , por meio da qual pretende o reconhecimento de atividade rural exercida por sua genitora, IRAILDA DOS SANTOS ALBERTI , falecida em 18/07/2024 ( evento 7, CERTOBT1 ), e a consequente concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida que teria sido devido à segurada falecida. Relata a parte autora que a de cujus formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade híbrida em 07/11/2023 (NB 205.094.042-9), quando contava com 86 anos de idade, tendo o pedido sido indeferido administrativamente sob o fundamento de ausência de comprovação da atividade rural necessária à concessão do benefício. 1. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento     Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)     Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)     Histórico escolar     Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola     Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais     Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado     Nota(s) fiscal(is) de produtor rural     Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural     Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...     CTPS     Declaração de trabalhador rural     Entrevista rural     Autodeclaração de segurado(a) especial     CNIS da parte autora     CNIS dos genitores     CNIS do cônjuge     B)  as  datas de início e fim, expressamente,   do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A…

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