Processo 5001407-93.2023.8.21.0064
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001407-93.2023.8.21.0064/RS TIPO DE AÇÃO: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR APELADO : NEILA DA SILVA MEDEIROS (Sócio) (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/2024. TEMA 1.184/STF. CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. BAIXO VALOR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito com fundamento na Resolução n.º 547 do CNJ. II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em examinar a regularidade da extinção da execução fiscal com fundamento na Resolução n.º 547 do CNJ e no Tema 1184 do STF, considerando o valor da causa e a natureza indisponível do crédito. III. Razões de decidir: III.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184, firmou tese sobre a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, estabelecendo requisitos para o ajuizamento e continuidade de ações dessa natureza. III.2. A Resolução n. 547/2024 do CNJ regulamentou a matéria, determinando que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 devem observar requisitos específicos, como a existência de movimentação útil, tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título. III.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.553.607 (Tema 1.428), afirmou que as providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência . Na ocasião, de modo a afastar a interpretação anteriormente conferida por esta Corte à tese firmada no Tema 1.184, foi consignado que, embora respeitada a competência municipal para legislar sobre a dispensa do ajuizamento da execução fiscal, é possível a extinção do feito por falta de interesse de agir nas causas de valor inferior a R$ 10.000,00, conforme os parâmetros estabelecidos na tese firmada no Tema 1.184 e na Resolução n.º 547/CNJ. III.4. Nesse contexto, conforme consignado pelo Juízo a quo , o valor do crédito exequendo é inferior ao montante mínimo de R$ 2.000,00, estabelecido no negócio jurídico processual celebrado entre o Município de Santiago e o Poder Judiciário como parâmetro para a aplicação da Resolução n.º 547/CNJ. Assim, tratando-se de execução fiscal inferior ao parâmetro de baixo valor, exigível a comprovação das medidas previstas na Resolução n.º 547/2024, bem como, caso não atendidas, a extinção da execução fiscal com fundamento no Tema 1.184 do STF e da referida resolução. No caso dos autos, a execução fiscal foi extinta exclusivamente com fundamento no fato do crédito perseguido ser inferior ao parâmetro estabelecido, sem prévia provocação específica do exequente para demonstrar o cumprimento das providências previstas nos arts. 2º e 3º da Resolução n.º 547/2024. Portanto, verifica-se que o exequente deve ser intimado para comprovar, na origem, a adoção das medidas previstas na Resolução n.° 547/CNJ, sob pena de extinção do feito, em observância ao precedente do e. STF. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTIAGO / RS em face da sentença ( evento 42, SENT1 ) que, nos autos da execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.