Processo 5001409-90.2026.8.13.0481
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5001409-90.2026.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VICTOR JOSE NARCIZO CPF: não informado e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado De Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de RAFAEL PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 09/03/2003, natural de Patrocínio/MG, filho de Ivani Agostinho dos Santos e Sirlei Pedro dos Santos, RG: [removido], e VICTOR JOSÉ NARCIZO, brasileiro, solteiro, nascido em 24/01/1997, natural de Patrocínio/MG, filho de Luciana Aparecida Narcizo, RG: [removido], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta delituosa prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória (ID. XXX.XXX.XXX-XX) que, no dia 15 de janeiro de 2026, por volta das 18h10min, na Rua Professora Geralda Pereira, nº 1594, bairro Serra Negra, em Patrocínio/MG, os denunciados Victor José Narcizo e Rafael Pedro dos Santos, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e desígnios, guardavam e comercializavam drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de traficância. Segundo consta dos autos, a Polícia Militar recebeu informações de que estaria ocorrendo intenso tráfico de drogas nas imediações do cruzamento da Avenida Rússia com a Rua Professora Geralda Pereira, no bairro Serra Negra, sendo apontado como responsável pela atividade ilícita um indivíduo conhecido como Nelson, que distribuía os entorpecentes e determinava que o denunciado Rafael realizasse a gerência e a comercialização das drogas no local. De posse dessas informações, os militares passaram a realizar monitoramentos na região, oportunidade em que constataram a presença frequente do denunciado Rafael nas imediações, bem como intensa movimentação de usuários de drogas, compatível com a prática do tráfico de entorpecentes. No dia dos fatos, durante nova ação de monitoramento, os policiais visualizaram, por diversas vezes, o denunciado Victor mantendo contato com Rafael e, em seguida, deslocando-se até um lote vago, de onde retirava objeto semelhante a substância entorpecente e o entregava a Rafael. Este, por sua vez, repassava o material a usuários que se aproximavam do local, recebendo deles objeto semelhante a dinheiro, o qual era posteriormente entregue a Victor, que retornava ao lote. Em determinado momento, os militares visualizaram o usuário Matheus realizando contato com Rafael e efetuando troca compatível com a aquisição de entorpecentes, em dinâmica típica do comércio ilícito de drogas. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem de Victor nas proximidades do lote vago, sendo encontradas em sua posse 6 (seis) pedras de crack e a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em dinheiro. Na sequência, os policiais procederam à busca no lote utilizado pelos denunciados, onde localizaram uma sacola contendo a quantia de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) em notas diversas e 136 (cento e trinta e seis) pedras de crack, todas prontas para comercialização. Posteriormente, foi realizada a abordagem de Rafael e do usuário…
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