Processo 5001410-73.2023.8.08.0011

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001410-73.2023.8.08.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001410-73.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: 48.356.718 MARLON BRUNO DE OLIVEIRA REQUERIDO: B C FAGUNDES MODAS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MARIAH SARTORIO JUSTI - ES26136 Advogado do(a) REQUERIDO: MAICO LIMA MAIA - GO58775 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA 1. Cumpra-se como determinado na decisão ID 88683223, item nº 1. 2. Tendo em vista a indicação de novos endereços do devedor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR, expeça-se Carta Precatória para a penhora e avaliação dos seus bens, na forma do art. 523, § 3º do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 3. Realizada a penhora, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, em 15 dias, a contar de sua ciência da constrição, sob as penas da lei. 4. Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição do presente DESPACHO/CP, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. JUÍZO DEPRECANTE: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO. Nome CREDOR: 48.356.718 MARLON BRUNO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 229, Nossa Senhora de Fátima, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-650 Nome DEVEDOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR Endereços: (1) Rua Professor Lazaro Costa, nº 824, lote 26, Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP: 74423-165; (2) Rua Santa Maria, nº 23, Jardim Planalto, Goiânia/GO, CEP: 74333-240 Telefones: (62)99219-0055; (62) 99293-9252 e (62) 99978-3432 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIAH SARTORIO JUSTI - ES26136 (Tel. (27) 99975-1518) Advogado do(a) REQUERIDO: MAICO LIMA MAIA - GO58775 FINALIDADE: a) PENHORAR, AVALIAR E REMOVER bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(e)(s) suficiente(s) para garantir o crédito autoral, no valor de R$ 3.213,41; b) NOMEAR o(a) credor(a) como depositário(a) do(s) bem(ns), em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC, salvo se ele(a) anuir que o(s) item(ns) fique(m) depositado(s) em poder do(a)(s) devedor(a)(e)(s). Cientifique-se, outrossim, o(a) credor(a) que ele(a) deverá acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção do(s) bem(ns) que lhe(s) será(ão) entregue(s) na condição de depositário(a). c) Efetivada a penhora, INTIMAR o(a)(s) devedor(a)(e)(s) para, querendo, oferecer(em) impugnação, em 15 dias, a contar de sua ciência da constrição, sob as penas da lei. Exmo. Senhor Doutor Juiz, Depreco a Vossa Excelência proceder a PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO, supra mencionada, e se Vossa Excelência assim fizer, exarando o seu r. "cumpra-se", estará fazendo justiça às partes e deste Juízo especial mercê. ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão…

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