Processo 5001410-78.2020.4.02.5120
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001410-78.2020.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CHARLES DOS SANTOS TORRES (Curador) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA BARBOSA DOMICIO TORRES (OAB RJ241156) ADVOGADO(A) : ADRIANO DUARTE PINTO (OAB RJ219211) EXEQUENTE : LEDA MARIA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA BARBOSA DOMICIO TORRES (OAB RJ241156) ADVOGADO(A) : ADRIANO DUARTE PINTO (OAB RJ219211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LEDA MARIA DOS SANTOS , representada por seu curador CHARLES DOS SANTOS TORRES , em face da UNIÃO, objetivando o fornecimento, por intermédio do sistema de assistência à saúde do Exército Brasileiro, dos meios necessários ao tratamento domiciliar da autora, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença proferida no evento 201, SENT1 , julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União a fornecer à autora serviço de atendimento domiciliar ( home care ), com acompanhamento de enfermagem ou técnico de enfermagem durante 24 horas por dia, disponibilizando os equipamentos e medicamentos necessários ao tratamento, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Interposta apelação pela parte autora, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parcial provimento ao recurso apenas para majorar os honorários advocatícios para R$ 8.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença nos demais aspectos. O acórdão consignou, em especial, que o tratamento domiciliar deve observar a cobertura contratada e as Normas sobre Atenção Domiciliar no âmbito do Exército Brasileiro, não abrangendo, de forma irrestrita, medicamentos, terapias, materiais de higiene pessoal e demais insumos não contemplados na respectiva regulamentação ( processo 5001410-78.2020.4.02.5120/TRF2, evento 69, ACOR2 , da fase recursal). Certificou-se o trânsito em julgado em 16/04/2026, conforme processo 5001410-78.2020.4.02.5120/TRF2, evento 82, CERT1 , da fase recursal. Verifica-se, ainda, que, antes do trânsito em julgado, a parte autora ajuizou cumprimento provisório de sentença, autuado sob o nº 5001491-51.2025.4.02.5120 e distribuído por dependência ao presente feito, no qual foram adotadas providências executivas destinadas à verificação do cumprimento integral da obrigação de fazer. Naqueles autos, após a prestação de informações pelo Hospital Geral do Exército e a manifestação da parte autora, registrou-se que a tutela vinha sendo integralmente cumprida desde maio de 2025, razão pela qual o cumprimento provisório foi suspenso até o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nestes autos ( evento 36, DESPADEC1 , do cumprimento provisório). Com o trânsito em julgado do título judicial formado nestes autos, o cumprimento da obrigação deve prosseguir, doravante, nos autos principais, em fase definitiva de cumprimento de sentença, sem prejuízo do aproveitamento dos atos processuais já praticados no cumprimento provisório. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , informe se ainda há providências executivas pendentes quanto à obrigação de fazer, indicando, de forma objetiva e acompanhada da documentação pertinente, eventual descumprimento do título judicial, observados os limites fixados na sentença e no acórdão transitado em julgado. No mesmo prazo, deverá a parte exequente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.