Processo 5001410-89.2023.4.03.6108

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001410-89.2023.4.03.6108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001410-89.2023.4.03.6108 AUTOR: LUCIENE GARCIA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA - SP312874 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA - SP458426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Extrato: Ação previdenciária – Tempo especial parcialmente configurado – Exposição a ruído – Carência não preenchida para gozo de benefício – Parcial procedência ao pedido Sentença “A”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5001410-89.2023.4.03.6108 Autora: Luciene Garcia de Araujo Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos etc. Trata-se de ação de rito comum previdenciária, ajuizada por Luciene Garcia de Araujo em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo o reconhecimento de especialidade laboral do tempo 02/05/1985 a 03/03/2004, na empresa Mezzani Massas Alimentícias Ltda, por exposição a ruído e a calor, convertendo-se em tempo comum, o que possibilita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER, com os pagamentos inerentes. AJG colimada e deferida, ID 285545366. Contestou o INSS, ID 291989779, alegando que, conforme a CTPS, não existe vínculo de emprego com a Mezzani entre 02/05/1985 e 01/05/1988, tendo a labuta se iniciado em 02/05/1988. Referente a este último, pontua não haver provas de que o vistor do PPP tenha poderes de representação da empresa, não possuindo o profissional indicado como responsável técnico pelos registros ambientais registro no CRM ou CREA, não havendo enquadramento por categoria profissional, estando o ruído dentro dos limites de tolerância, bem assim inobservada a metodologia normativa, tanto quanto incomprovada exposição a calor acima do limite de tolerância. Réplica, com pedido de produção de prova testemunhal e pericial, ID 294763853. Ao ID 326992601, foi indeferida a oitiva de testemunhas, afastado o apontado vício quanto a registros profissionais dos responsáveis técnicos pelo PPP, bem como ordenado ao polo segurado a juntada de LTCAT, prestasse esclarecimento sobre as condições laborais e fosse demonstrado que o vistor do PPP tinha poderes a tanto. Petição privada coligindo o LTCAT, pontuando ter sido demonstrada insalubridade por exposição a calor, ID 332246623. Contraditório pelo INSS, consignando não restou comprovada exposição acima do limite de tolerância, deixando o PPP de informar local de descanso, período de descanso e a taxa de metabolismo da atividade, conforme a NR-15; afirma, ainda, que, da análise da profissiografia, constata-se que o calor não é proveniente de fontes artificiais. Determinada realização de perícia, foi o laudo apresentado, ID 373321154. Expedido ofício requisitório dos honorários periciais, ID 373992379. Impugnação ao laudo pelo INSS, ID 375399781. Contraditório ao laudo pela autora, ID 405420308. Alegações finais, ID 474289812. Determinada a manifestação pericial sobre a impugnação do INSS, ID 552233358. Laudo complementado, ID 558361611. Contraditório, ID 558828830 e ID 560211451. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. De início, o vínculo de trabalho da parte autora com a Mezzani, conforme a CTPS, teve início em 05/05/1988 e término em 03/03/2004, ID 284644019 - Pág. 12, marcos estes que também constam das anotações previdenciárias, portanto o tempo especial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados