Processo 5001411-41.2024.4.03.6140

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001411-41.2024.4.03.6140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Des. Fed. Toru Yamamoto
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001411-41.2024.4.03.6140 RELATOR: TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LENILSON GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI - SP200343-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDERSON PITONDO MANZOLI - SP354437-A ADVOGADO do(a) APELADO: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI - SP200343-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDERSON PITONDO MANZOLI - SP354437-A APELADO: LENILSON GONCALVES DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão da aposentadoria especial/aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor especial, de 28/04/1998 a 11/05/1998, 07/05/2001 a 04/12/2009 e 05/12/2010 a 19/10/2012. A r. sentença (ID 358331067) julgou procedente o pedido, para reconhecer a atividade especial, de 28/04/1998 a 11/05/1998, 07/05/2001 a 04/12/2009 e 05/12/2010 a 19/10/2012, bem como conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo (19/07/2018), ressalvada a prescrição quinquenal. Sobre as prestações vencidas, incidirão juros de mora e correção monetária. Condenou ainda o INSS em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação até a data da sentença. Custas na forma da lei. Sentença não submetida ao reexame necessário. O INSS interpôs apelação (ID 358331068), alegando, em síntese, que não restou comprovado o labor especial, nos períodos reconhecidos pela r. sentença, de 07/05/2001 a 04/12/2009 e 05/12/2010 a 19/10/2012, de modo que não faz o autor jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Se esse não for o entendimento, requer o reconhecimento da prescrição quinquenal, que seja a parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, a fixação dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ, a isenção de custas, o desconto de valores eventualmente pagos indevidamente, bem como impugna os juros de mora e correção monetária. A parte autora apelou (ID 358331070), requerendo o afastamento da prescrição quinquenal e a condenação do INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde a DER (19/07/2018). Com as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. A Sra. Verani Felix dos Santos Oliveira apresentou petição, informando a penhora sobre eventuais valores pertencentes ao autor deste feito para garantia de débito, deferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível de Mauá-SP no processo nº 0008464-02.2024.8.26.0348 (ID 365456528). É o relatório. VOTO O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Verifico, em juízo de admissibilidade, que os recursos ora analisados se mostram formalmente regulares, motivados (artigo 1.010 CPC) e com partes legítimas, preenchendo os requisitos de adequação (art. 1009 CPC) e tempestividade (art. 1.003 CPC). Assim, presente o interesse recursal e inexistindo fato impeditivo ou extintivo, recebo-os e passo a apreciá-los nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Passo à análise do mérito. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados