Processo 5001412-20.2025.4.02.5105
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001412-20.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE : JOSE CARLOS NUNES DIAS ADVOGADO(A) : JORGE OTAVIO VILELA LEITE MORI (OAB RJ231972) DESPACHO/DECISÃO Neste Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública, o exequente afirmou que, até a data da petição do evento 96, ainda não teria sido demonstrada a implantação de benefício previdenciário em seu favor (evento 96). O Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios demonstrou o cumprimento do julgado. Juntou cópia de documentos que demonstram que a RMI do benefício do exequente foi fixada em R$ 2.228,65 (eventos 97.1, fl. 1 e 98, fl. 2). Decido. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a RMI demonstrada nos eventos 97.1, fl. 1 e 98, fl. 2. Não havendo insurgência, conforme determinado no evento 36, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para manifestação. Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF. Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados. Transitada em julgado e exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa. Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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