Processo 5001412-31.2026.4.04.7206

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001412-31.2026.4.04.7206
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Lages
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001412-31.2026.4.04.7206/SC IMPETRANTE : EVGENIIA NIKIFOROVA ADVOGADO(A) : RAIMAR PAULO DA CUNHA ABEGG (OAB SP296542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por  EVGENIIA NIKIFOROVA   contra ato atribuído ao  DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EM LAGES/SC ,   buscando a concessão de provimento juridicional que imponha à autoridade impetrada a regularização de seu registro migratório, com a consequente emissão de protocolo corrigido ou certidão oficial contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), assegurando-se a validade do protocolo emitido, sob pena de multa diária. A parte foi intimada para se manifestar acerca " da indicação do processo n.  5005028-32.2026.4.04.7200   no relatório de possível   prevento   com esta ação " ( evento 4, DESPADEC1 ). Em resposta, afirmou que " se trata de procedimento distinto, sem qualquer relação jurídica ou fática com o presente mandado de segurança, inexistindo identidade de partes, causa de pedir ou pedido que justifique eventual prevenção. " ( evento 7, EMENDAINIC1 ). A liminar foi indeferida ( evento 11, DESPADEC1 ). A autoridade impetrada prestou informações ( evento 23, INF_MSEG1 ). Houve réplica ( evento 24, DOC1 ). O Ministério Público Federal apresentou parecer ( evento 29, PARECER_MPF1 ) e manifestação ( evento 51, MANIF_MPF1 ). A parte impetrante apresentou novos peticionamentos ( evento 31, DOC1 ,  evento 38, DOC1 ,  evento 46, DOC1  e  evento 52, DOC1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Decido. Aduz a impetrante, no presente mandamus , que formalizou requerimento de autorização de residência perante a Delegacia da Polícia Federal em Lages/SC, em 04/03/2026. Sustenta, contudo, que a autoridade administrativa emitiu o respectivo protocolo com a anotação 'pedido em análise' e sem a indicação do número do Registro Nacional Migratório (RNM). Alega também que o procedimento foi suspenso por 30 (trinta) dias para confirmação de dados sem que houvesse a indicação objetiva de quais documentos necessitariam de complementação. Defende que tal conduta viola os princípios do processo administrativo federal - notadamente o dever de motivar os atos e o dever de decidir, previstos nos artigos 48 e 50 da Lei nº 9.784/1999 -, sujeitando-a a uma grave situação de insegurança jurídica migratória Por sua vez, das informações prestadas pela autoridade impetrada ( evento 23, INF_MSEG1 ), extrai-se que a migrante possui um histórico de 4 (quatro) requerimentos sucessivos registrados no Sistema Nacional Migratório (SISMIGRA), constatando-se que:  EVGENIIA NIKIFOROVA compareceu nesta Delegacia de Polícia Federal em Lages, em 04/03/2026, acompanhada do marido MAKSIM SHIBAEV e de terceira pessoa, chamada EVA BEKHTOLD. Na oportunidade, MAKSIM solicitou encaixe para atendimento conjunto, por intermédio do despachante KAMAL SALBITTI (marido de EVA BEKHTOLD), inclusive mediante tentativa de coação, utilizando outro Mandado de Segurança ajuizado como “moeda de troca” (...) Após o atendimento presencial, o requerimento de EVGENIIA foi suspenso para realização de diligências de confirmação dos dados alegados, com base no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MESP nº 3, de 27 de fevereiro de 2018 [Sempre que entender necessário, a Polícia Federal realizará atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão] por conta do histórico do agente intermediário, o também…

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