Processo 5001412-35.2026.8.25.0053
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001412-35.2026.8.25.0053/SE AUTOR : LINDINALVA LIMA ADVOGADO(A) : LAERTE PEREIRA FONSECA (OAB SE006779) DESPACHO/DECISÃO A parte autora LINDINALVA LIMA propôs a presente ação de indenização por danos morais, restituição e cancelamento de cobranças com pedido de tutela antecipada, em face do requerido IGUÁ SANEAMENTO S/A requerendo que a demandada seja compelida a regularizar imediatamente fornecimento de água no imóvel da parte requerente. A tutela de urgência é medida extrema, de caráter excepcional e emergencial, destinada a assegurar a satisfação provisória do pedido quando presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: requerimento da parte (art. 299, CPC), probabilidade do direito (fumus boni iuris), perigo de dano ou risco ao resultado prático da demanda (periculum in mora), além da reversibilidade da medida a ser aplicada (art. 300, §3º). No caso concreto, embora a parte autora alegue interrupção no abastecimento, a prova inicialmente produzida indica possível falha ou intermitência no fornecimento de água, sem demonstrar, de plano, que a situação decorra de suspensão indevida ou injustificada imputável à requerida. A controvérsia, neste momento, demanda maior esclarecimento, sobretudo quanto à causa da alegada irregularidade no abastecimento, à sua atualidade, à abrangência do problema e às providências eventualmente adotadas pela concessionária, sendo necessária a prévia formação do contraditório. Assim, ausente, por ora, a probabilidade do direito , não se mostra possível a concessão da tutela pretendida, sob pena de antecipação do provimento final com base em prova insuficiente quanto à causa da interrupção e à adequação da medida requerida. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 6º da Lei nº 9.099/95, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência . Intimem-se
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