Processo 5001414-24.2026.4.03.6108

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001414-24.2026.4.03.6108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001414-24.2026.4.03.6108 AUTOR: ERIBERTON ANTONIO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: IURI DE PAULA FERNANDES MACHADO - PR84833 ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIANE SALOMON MENDES MACHADO - PR90323 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento de Consolidação da Propriedade cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente, ajuizada por Eriberton Antônio Silva, em face da Caixa Econômica Federal — CEF. O autor narra que firmou o Contrato de Financiamento Imobiliário nº 8.7877.1067861-8 com a Caixa Econômica Federal, vinculado ao Programa Casa Verde e Amarela, para aquisição do imóvel matriculado sob o nº 132.814 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Bauru/SP — correspondente ao lote 20 da quadra 11 do Loteamento Vargem Limpa II, designado pelo nº 1-68 da Rua Pastor José Carlos dos Santos, Bauru/SP, com área construída de 45,47 m², cujo Habite-se nº 527/2021 foi expedido em 02/12/2021. Conforme registros constantes da matrícula (ID 588154321), o imóvel foi adquirido pelo preço global de R$ 132.990,00, com financiamento de R$ 100.207,91 pela CEF, mediante alienação fiduciária registrada em R.4 de 18/03/2021, no sistema PRICE, 360 prestações, juros nominais de 5,5000% a.a. (efetiva de 5,6407% a.a.), com encargos mensais iniciais de R$ 584,56 e primeiro vencimento em 09/03/2021. Alega que, embora tenha cumprido regularmente suas obrigações contratuais por período considerável, atravessou dificuldades financeiras que ocasionaram inadimplência em parcelas do financiamento. Sustenta, entretanto, que não foi notificado pessoalmente acerca da constituição em mora, nem informado sobre as datas das sessões de leilão extrajudicial, tendo tomado conhecimento da inclusão do imóvel no Edital de Leilão Público nº 0024/0226 da CEF — Leilão Público CPA/RE, item 446 — por meio de terceiros. Afirma que, ao dirigir-se à agência bancária para providenciar a purgação da mora, foi informado de que não haveria mais providências cabíveis, tendo a CEF se recusado a receber o pagamento. Aduz que o imóvel constitui sua única moradia e a de sua família, e que sua situação financeira se encontra atualmente recuperada, manifestando interesse na reabertura do contrato e no pagamento das parcelas em atraso. O edital de leilão (ID 588154326), emitido pela CEMAB — Centralizadora Nacional de Manutenção para Alienação de Bens da CEF, datado de 04/05/2026, prevê a realização do 1º Leilão em 09/06/2026 e do 2º Leilão em 15/06/2026, ambos às 10h00 (horário de Brasília), exclusivamente online, com leiloeiro oficial Eduardo de Werk. A certidão de inteiro teor da matrícula (ID 588154321) registra que o fiduciante foi intimado para purgação da mora em 11/12/2025, que o prazo decorreu em 07/01/2026, que certidão foi lavrada em 08/01/2026 e que o requerimento de consolidação foi protocolado em 11/02/2026, tendo a propriedade sido consolidada em nome da CEF pelo valor de R$ 141.217,90. Em sede de tutela provisória de urgência cautelar antecedente, o autor formula os seguintes pedidos: (1.a) a imediata suspensão do leilão agendado para 15/06/2026 e a proibição de que a CEF promova quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel, mantendo-o na posse do requerente até decisão judicial ulterior, sob pena de multa diária de R$…

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