Processo 5001415-43.2024.8.24.0940

TJSC • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001415-43.2024.8.24.0940
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal Estadual
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001415-43.2024.8.24.0940/SC EMBARGANTE : ANGELONI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por ANGELONI & CIA LTDA  em face do  ESTADO DE SANTA CATARINA , visando à desconstituição das Certidões de Dívida Ativa nºs 220002984005 e 220002984188, bem como à extinção da execução fiscal correlata, cujo crédito tributário decorre de suposto creditamento indevido de ICMS. Em síntese, sustenta que a exigência seria indevida, pois os débitos de ICMS foram quitados/compensados mediante utilização de debêntures emitidas pela INVESC, com fundamento no art. 8º da Lei Estadual nº 9.940/1995, bem como em atos administrativos posteriores, como protocolo de intenções e regime especial. Finalizou pugnando o seguinte: [...] (iii) preliminarmente, seja determinada a exclusão dos débitos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017, que são objeto da CDA nº 220002984188, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida na ADI nº ADI nº 5.882/SC, validou as compensações realizadas sob a vigência da Lei Estadual nº 17.302/2017 até fevereiro de 2018; (iv) sejam julgados procedentes os presentes Embargos à Execução Fiscal com resolução de mérito, para julgar extinta a Execução Fiscal nº 5001195 17.2023.8.24.0023, com o respectivo cancelamento das CDAs nºs 220002984005 e 220002984188, e o reconhecimento da insubsistência do crédito tributário nela consubstanciado; [...] ( evento 1, INIC1 ) Os embargos à execução foram recebidos com efeito suspensivo, em razão da garantia integral do Juízo ( evento 3, DESPADEC1 ). Intimado, o Estado de Santa Catarina apresentou impugnação, defendendo a legalidade da cobrança e afirmando, em síntese, que (i) as debêntures não possuem natureza de crédito de ICMS, (ii) inexiste autorização legal válida para compensação tributária, e (iii) os lançamentos realizados pela embargante violam a sistemática da não cumulatividade do imposto. Finalizou pugnando pela improcedência dos pedidos ( evento 9, IMPUGNAÇÃO1 ). Houve réplica ( evento 14, RÉPLICA1 ). Sobreveio a juntada de prova emprestada, consistente em laudo pericial contábil produzido em ação diversa entre as mesmas partes ( evento 25, PET1 ). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. 2. Como não é o caso de quaisquer das hipóteses dos arts. 354 a 356, ambos do CPC, passo ao  saneamento e organização do processo , nos termos abaixo (CPC, art. 357, caput). 3.  Da prova emprestada A embargante pretende o aproveitamento de laudo pericial contábil produzido em processo diverso,  igualmente envolvendo discussão acerca da utilização de debêntures da INVESC para quitação de débitos de ICMS. A admissibilidade da prova emprestada é, em tese, possível, desde que observados os requisitos de pertinência e contraditório. Todavia, no caso concreto, a prova colacionada revela-se insuficiente e inadequada para o deslinde da controvérsia, pelas seguintes razões: (a) divergência do período e fatos geradores; e (b) ausência de análise da escrituração específica objeto da execução. Inicialmente, quanto à divergência de período e fatos geradores, é certo que o laudo pericial juntado refere-se a fatos ocorridos entre setembro de 2008 e junho de 2009, abrangendo notificações fiscais distintas daquelas discutidas nos presentes autos. Ao passo que  a presente demanda envolve fatos geradores ocorridos em período diverso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados