Processo 5001416-77.2026.4.03.6339

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001416-77.2026.4.03.6339
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001416-77.2026.4.03.6339 AUTOR: MIRIAM REIS DE REZENDE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE MARMENTINI - RS110926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Preliminarmente, saliento que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Afasto a litispendência/coisa julgada acusada na certidão id. 592341580 (autos n.º 5000262-92.2024.403.6339 e 5000361-91.2026.403.6339), pois distinto a causa de pedir entre as demandas.. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Em cumprimento à Resolução CNJ nº 595/2024, a Justiça Federal da 3ª Região implementou o Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), solução digital que padroniza a realização de exames periciais em processos de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. O sistema adota quesitação mínima unificada e laudos em formato eletrônico, promovendo maior uniformização e celeridade na tramitação dos processos previdenciários e assistenciais. Nesse contexto de automação e padronização procedimental trazido pelo SISPERJUD, o ato ordinatório expedido automaticamente pelo sistema indica o nome do perito médico nomeado pelo juízo, Dr Juliano Zanquetta Ceciliato bem como a data e o horário designados para a realização do exame pericial no dia 19/10/2026 às 10h30min A perícia será realizada na Justiça Federal de Marília, sito à Rua Amazonas, 527 (com entrada pela Avenida Nove de Julho), Marília/SP.. O currículo do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munida obrigatoriamente de documento pessoal com foto; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) no ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. Este juízo adotará os quesitos padronizados previstos no SISPERJUD. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos…

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