Processo 5001416-87.2025.8.21.0160

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001416-87.2025.8.21.0160
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vera Cruz
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001416-87.2025.8.21.0160/RS EXEQUENTE : GIOVANA ZINGLER ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, aplicável à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. De plano, estendo o benefício da gratuidade de justiça deferido em sede recursal à autora no processo de conhecimento. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE VERA CRUZ em face de GIOVANA ZINGLER , na qual alega, em suma, excesso de execução. A controvérsia cinge-se à apuração do correto valor devido à parte exequente a título de indenização pela não concessão da integralidade da hora-atividade prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, conforme determinado no título executivo judicial. O Município impugnante aponta excesso nos cálculos da credora, defendendo a necessidade de ajustes no período de apuração, na base de cálculo, nas verbas incidentes e na exclusão de determinados períodos. A análise da impugnação deve ser feita ponto a ponto, cotejando os argumentos das partes com o título executivo e as provas produzidas nos autos. Do Período de Apuração O impugnante sustenta que os cálculos da exequente excedem o período devido, que deveria se encerrar em 17 de março de 2022, data da edição da Lei Municipal nº 5.361/2022, que adequou a jornada extraclasse ao patamar de 1/3. Assiste razão ao Município neste ponto. O título executivo garantiu a indenização pelo descumprimento da norma federal “no período anterior à Lei Municipal nº 5.361/2022” . Assim, o marco final para a apuração das diferenças é, efetivamente, 17 de março de 2022. Quanto ao marco inicial, considerando a prescrição quinquenal reconhecida e a data de ajuizamento da ação de conhecimento, o período a ser considerado inicia-se em 18 de janeiro de 2017. Portanto, acolho a impugnação para fixar que o cálculo da indenização deve abranger o período compreendido entre 18 de janeiro de 2017 e 17 de março de 2022 . Da Base de Cálculo O Município alega que a exequente utilizou valores de contracheques que incluíam verbas de natureza transitória e adiantamento de 13º salário, inflando a base de cálculo. O título executivo determinou que a indenização tenha como base o “custo da hora-aula paga ao professor” . A interpretação correta do comando judicial leva à conclusão de que a base de cálculo deve ser composta pelas verbas remuneratórias de caráter permanente, diretamente vinculadas à atividade de docência. Conforme se extrai das fichas financeiras ( evento 13, LAUDO2 ), compõem a remuneração permanente da servidora o vencimento básico, a gratificação por tempo de serviço e os triênios. Dessa forma, verbas de natureza indenizatória, como o auxílio-alimentação, ou transitórias, como o adiantamento de 13º salário, não devem integrar a base de cálculo da hora-aula. Acolho, pois, a impugnação neste aspecto. Dos Afastamentos Legais, Férias e Recessos O título judicial é expresso ao determinar a exclusão “dos períodos em que não houve exercício de função docente e/ou realização de atividade de interação com alunos” . O Município impugnante, em seu laudo contábil ( evento 13, LAUDO2 ), detalhou os períodos de férias, recessos escolares e outros afastamentos legais da servidora, como licenças para tratamento de saúde, os quais devem ser decotados do cômputo da indenização. A exequente, em sua manifestação, não refutou especificamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados