Processo 5001417-48.2022.8.24.0078
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5001417-48.2022.8.24.0078/SC APELANTE : JAIR DE SA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) APELADO : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por JAIR DE SA contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual Com Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais . Em atenção ao princípio da economia e, sobretudo, por refletir o contexto estabelecido durante o trâmite processual, reitera-se o relatório apresentado na decisão objeto do recurso, in verbis: JAIR DE SA ajuizou "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS" em face de BANCO C6 S.A., aduzindo, em síntese, que o banco requerido, sem qualquer autorização, tem efetuado descontos do seu benefício previdenciário no valor de R$ 25,56 (vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para pagamento de um empréstimo consignado identificado pelo contrato de n. 010013797685, celebrado no ano de 2020, que informa não ter solicitado. Menciona que desconhece a origem do contrato e, tampouco, autorizou os aludidos descontos, destacando, ao final, que tais fatos lhe acarretaram abalo moral. Diante destes fatos, pugnou pela concessão de tutela, no sentido de que sejam suspensos os descontos realizados de seu benefício, bem como que a ré se abstenha de negativar o nome do requerente referente ao contrato em discussão. E, no mérito, a procedência da demanda para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; condenar a ré à restituição, em dobro, de todo o valor exigido e descontado indevidamente; a advertência da ré a não mais lançar contratações não solicitadas, nem importunar a autora com ligações; além de indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Por fim, requereu a concessão da justiça gratuita e juntou documentos. Justiça gratuita deferida no evento 04, juntamente com o pedido de tutela de urgência. Citado, o banco requerido apresentou contestação no evento 14. Suscitou, em preliminar, falta de interesse de agir e impugnou o valor da causa. No mérito, vencidas as preliminares, sustentou a regularidade da contratação, requerendo a improcedência dos pedidos, anexando, com a contestação, o contrato entabulado entre as partes. Alternativamente, em caso de desfazimento do contrato, que a parte autora devolva o valor pecuniário recebido quando da formalização da avença impugnada na presente demanda. A parte autora se manifestou no evento 18 sobre a contestação e impugnou a assinatura lançada no documento, bem como negou ter recebido qualquer valor relativo ao empréstimo mencionado. Oficiado o Banco do Brasil para aferir se a parte autora recebeu a importância relativa ao empréstimo questionado, sobreveio o ofício do evento 42. O autor se manifestou no evento 51. O feito foi saneado no evento 54. Na ocasião foram rechaçadas as preliminares ventiladas na contestação, consignada a aplicabilidade do Código de Defesa ao Consumidor ao caso em tela, bem como deferida a produção de prova pericial para aferir a autenticidade da assinatura da parte requerente no contrato juntado. O laudo pericial foi anexado no evento 71, sobre o qual se manifestaram as partes nos eventos 75 e 76. Após liberação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.