Processo 5001418-53.2026.4.03.6143

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001418-53.2026.4.03.6143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Limeira
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001418-53.2026.4.03.6143 AUTOR: RENE ANTUNES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINA RAVANINI MERCADANTI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual o autor objetiva; a) a renegociação do débito objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado com a CEF, referente ao móvel matriculado sob nº 52.938 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Leme/SP; b) a declaração de nulidade de eventual consolidação extrajudicial da propriedade ou leilão referentes ao imóvel em questão. Afirma a autora que alienou fiduciariamente o imóvel prédio residencial situado na Rua Maria de Fátima Ferreira Duarte, nº 140, Jardim Residencial Santa Carolina, Leme/SP, CEP 13.611- 841, matriculado sob nº 52.938 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Leme/SP. Afirma que, em razão de desemprego, deixou de adimplir as prestações com vencimento em 14/02/2026, 14/03/2026, 14/04/2026, 14/05/2026 e 14/06/2026, circunstância que ensejou a expedição do Ofício nº 151562/2026 CESAV/BU e sua intimação para purgar a mora, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, tendo sido apurado débito no valor de R$ 4.105,41. Sustenta que, antes do término do prazo legal para purgação da mora, apresentou requerimento administrativo à instituição financeira pleiteando a renegociação do débito, expondo sua condição de desemprego e propondo o pagamento parcelado da dívida em prestações mensais de R$ 800,00, ou, alternativamente, a apresentação de contraproposta pela instituição financeira. Alega, contudo, que não obteve resposta efetiva ao requerimento administrativo, tendo recebido apenas orientação para buscar atendimento por meio de canal telefônico que, segundo afirma, não possibilitou a negociação pretendida, permanecendo em curso o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e o risco de realização de leilão extrajudicial do imóvel. Assevera que o imóvel objeto da lide constitui o único bem imóvel da família, utilizado como residência do núcleo familiar, caracterizando-se como bem de família, e que possui filha menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, circunstância que demanda cuidados permanentes e agrava a situação de vulnerabilidade social e econômica da família. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 52.938 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Leme/SP, bem de eventuais atos de alienação até decisão final da demanda ou até a conclusão da análise do pedido administrativo de renegociação formulado perante a instituição financeira, o que ocorrer primeiro. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.  Com a inicial, vieram procuração e documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, afasto a possibilidade de existência de pressuposto processual negativo gerado pelo feito relacionado no quadro indicativo de possibilidade de prevenção, tendo em vista que, em que pese haja identidade de partes, pedido e causa de pedir, o autor requereu a desistência naqueles autos e pugnou pelo prosseguimento deste feito (ID 597325236). A tutela vindicada liminarmente pelo autor deve ser…

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