Processo 5001420-26.2025.8.13.0685

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001420-26.2025.8.13.0685
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Teixeiras
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teixeiras / Juizado Especial da Comarca de Teixeiras Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras - MG - CEP: 36580-000 PROCESSO Nº: 5001420-26.2025.8.13.0685 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CPF: 72.820.822/0001-20 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art.38 da Lei 9099/95. Na espécie, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Narra a parte autora que adquiriu a compra do receptor e da antena Sky Livre, da qual não necessário pagar mensalidade ou efetuar recarga para acesso a TV. Contudo, a requerida, sem qualquer aviso, “cortou” o sinal de transmissão, ficando sem acesso a TV. Diante disso, e pugnou pelo restabelecimento do sinal dos canais abertos, sem ônus mensal, assim como condenação da ré em danos morais. Pleiteou ainda a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. A requerida, apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual, alega preliminarmente, ausência do interesse de agir. No mérito, esclareceu sobre o produto denominado SKY Livre, sustentando ausência de danos, pugnando ao final pela improcedência dos pedidos autorais. Inicialmente, quanto a alegada ausência de interesse de agir, a ré apontou a tentativa de solução da querela pela via administrativa como requisito para ingresso na via judicial. Todavia, não persiste essa defesa, já que o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição são princípios que lastreiam o ordenamento jurídico pátrio (art. 5º, XXXV da CRFB/88). Sendo assim, rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, não há nulidades a sanar, de modo que passo ao julgamento antecipado o mérito, nos termos do art.355, I do CPC/15, por entender que os fatos estão devidamente delineados e não há a necessidade de dilação probatória, versando a questão sobre matéria de direito. Narra a parte requerente que adquiriu à época um kit integrado por antena e receptor em valor único, para ter acesso gratuito aos canais abertos de TV. Alega ainda que teve seu sinal de TV indevidamente interrompido pela requerida, e que esta passou a operar sob a forma de recargas periódicas, na modalidade pré-paga, exigindo, assim, a contratação de um novo plano. Segundo a inicial, o serviço de canais abertos sempre foi fornecido gratuitamente pela requerida, vale dizer, independente do pagamento de mensalidades, apenas mediante aquisição da antena e do equipamento receptor do sinal. A requerida alega que comunicou à parte requerente com antecedência, bem como à Agencia Reguladora, de modo que o serviço não pode ser fornecido eternamente de forma gratuita. No entanto, no caso, entendo que a migração do plano LIVRE para PRÉ-PAGO revela-se prejudicial à parte requerente, seja por impingir-lhe a nova contratação para continuar tendo acesso ao serviço, seja por tornar desnecessária a anterior aquisição do equipamento e da antena, inicialmente sob a garantia da concessão gratuita, gerando, com isso, um tratamento diferenciado em relação aos novos consumidores. O fato é que a requerida tem trazido indiscriminadamente todo tipo de argumento para justificar o rompimento unilateral do contrato, conforme dezenas…

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