Processo 5001421-21.2026.8.08.0004

TJES • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
5001421-21.2026.8.08.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5001421-21.2026.8.08.0004 IEDA TEIXEIRA SENNA registrado(a) civilmente como IEDA TEIXEIRA SENNA(XXX.XXX.XXX-XX); P. R. S. C.(XXX.XXX.XXX-XX); LISANDRA DA CRUZ DOS SANTOS DE SA(XXX.XXX.XXX-XX); PAULO RENATO MARTINS CHAGAS(XXX.XXX.XXX-XX); JULIANA DE OLIVEIRA PAULO MULINARI(XXX.XXX.XXX-XX); DESPACHO Haja vista a natureza do débito exequendo e evidente necessidade do adolescente, o que julgo ser condição excepcional (Ato Normativo Conjunto 36/2018), determino a expedição de alvará físico para levantamento da quantia depositada em Juízo, considerando que o pagamento ocorreu junto ao Banco do Brasil S/A. Advirto o executado, no entanto, que o pagamento do débito alimentar exequendo por vias outras, em manifesto propósito protelatório e em detrimento de incapaz, poderá ensejar punição como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 77), haja vista que os depósitos judiciais, no âmbito da Justiça Estadual, obrigatoriedade devem se dar na forma do artigo 1º, da Lei Estadual n. 4.569, devendo se abster de prática futura similar. No mais, diante da circunstância comprovada de iminente desemprego – encerramento do vínculo em 11/07/2026 –, assim como da extensa quantidade de dependentes, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do executado, na forma dos artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, sem prejuízo de sua posterior revogação, inclusive com imposição de multa, se for o caso (CPC, artigo 100, P. Único). Diligencie-se com URGÊNCIA a expedição do alvará. Intimem-se todos para ciência. Intime-se o exequente, por sua advogada, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que o silêncio será interpretado como extinção do feito pela satisfação do débito alimentar exequendo. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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