Processo 5001423-16.2026.8.08.0028

TJES • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5001423-16.2026.8.08.0028
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Iúna - 1ª Vara
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001423-16.2026.8.08.0028 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATEUS ROSARIO DUTRA DOS REIS EMBARGADO: CASA DO ADUBO S.A Advogado do(a) EMBARGANTE: AMANDA SILVA SALES HENRIQUES - RJ188516 DECISÃO Vistos etc. Mateus Rosário Dutra dos Reis, devidamente qualificado nos autos, opôs os presentes embargos à execução em face da Casa do Adubo S.A., igualmente qualificada, por dependência à ação de execução de título extrajudicial tombada sob o nº 5001479-20.2024.8.08.0028. Narra o embargante a nulidade da cláusula de renúncia ao benefício de ordem contida na Carta de Fiança nº 379/2022, aduzindo se tratar de contrato de adesão, bem como a sustenta a abusividade dos juros de mora previstos no instrumento, pleiteando sua redução ao patamar legal simples da taxa SELIC. Argui, também, a impenhorabilidade do imóvel rural registrado sob a matrícula nº 11.052 do Cartório de Registro de Imóveis de Iúna/ES, sob o fundamento de se tratar de pequena propriedade rural explorada em regime de economia familiar para a sua subsistência, destacando sua legitimidade para defesa do bem por figurar como comodatário da área produtiva. Portanto, liminarmente, requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Com a inicial vieram acostados documentos. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Os embargos são tempestivos. Conforme certidão de Id. 97034755 dos autos da execução em apenso, o mandado de citação expedido em face de Mateus Rosário Dutra dos Reis foi juntado aos autos em 12/05/2026. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oposição, o termo final para o protocolo da defesa ocorreu em 02/06/2026, data em que os embargos foram devidamente transmitidos via PJe. Presentes os demais requisitos de admissibilidade dos arts. 914 e seguintes do CPC, recebo os presentes embargos para discussão. Passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. O embargante postula a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, visando o sobrestamento da execução originária até o julgamento definitivo desta demanda. Como regra geral, extrai-se do caput do artigo 919 do CPC que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático. Todavia, o § 1º do aludido dispositivo legal faculta ao magistrado atribuir-lhe tal eficácia desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; b) apresentação dos requisitos para a concessão da tutela provisória; e c) garantia prévia e integral do juízo por meio de penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em apreço, verifico que o requisito objetivo atinente à prévia segurança do juízo não restou preenchido. Explico. Não há nos autos principais penhora formalizada e suficiente sobre o patrimônio dos devedores, tampouco cuidou o embargante de oferecer depósito em dinheiro ou caucionar o juízo incidentalmente. Ademais, a controvérsia sobre a legalidade dos encargos aplicados e a natureza do contrato firmado exige ampla dilação probatória, o que afasta a plausibilidade do direito necessária para concessão de medida suspensiva em sede de estrita cognição sumária. O indeferimento do efeito suspensivo aos embargos não impede o embargante de suscitar e ver apreciada, nos autos executivos principais ou em sede própria, eventual alegação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados