Processo 5001423-22.2023.8.13.0112

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001423-22.2023.8.13.0112
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001423-22.2023.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GETULIO DE LARA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELZA MARIA PINHEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 38 da Lei 9099/95, passo ao breve resumo do processo. Trata-se de embargos à execução opostos por ELZA MARIA PINHEIRO CURI em face de GETÚLIO DE LARA (ID XXX.XXX.XXX-XX), nos quais, resumidamente, antes de adentrar ao mérito, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. No mérito, alega que a impenhorabilidade dos valores oriundos dos aluguéis dos cômodos comerciais por serem destinados à sua subsistência e de sua família, constitui-se matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo. Defende que esses valores possuem natureza alimentar, sendo revertidos integralmente para a manutenção do grupo familiar, razão pela qual não podem ser objeto de constrição judicial, à luz da Lei nº 8.009/90 e da Súmula nº 486 do e. STJ. Alega que o estudo social realizado pela Secretaria de Assistência Social do Município de Cristais demonstra que os aluguéis constituem complemento essencial de renda da executada. Acrescenta que parte desses valores é utilizada para o pagamento de pensão alimentícia aos seus netos, em razão da incapacidade do filho, dependente químico, de cumprir essa obrigação. Afirma, ainda, que seu marido é acamado há mais de 25 anos e depende diretamente da renda dos aluguéis para sua sobrevivência, bem como para custeio de tratamento médico, reforçando o caráter indispensável desses valores para a manutenção da dignidade da família. Diante disso, requereu: a) o reconhecimento da impenhorabilidade dos aluguéis, com o consequente cancelamento da penhora incidente sobre esses valores; b) subsidiariamente, que a constrição seja limitada a 30% dos rendimentos, a fim de preservar a subsistência familiar; c) o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família; d) e a declaração de nulidade da penhora sobre o imóvel em decorrência ausência de intimação de seu cônjuge. Além disso, na mesma ocasião, em petição apartada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte executada pleiteou a decretação de contumácia da parte exequente por esta não ter comparecido à audiência de conciliação. Em sede de impugnação aos embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX), o exequente aduziu, em síntese, que apresentou justificativa para a sua ausência à audiência de conciliação, consistente na realização de viagem. Destaca que ambas as partes não compareceram pessoalmente à audiência de conciliação, sendo representadas por seus procuradores, inexistindo prejuízo processual, razão pela qual entende que a alegação de contumácia deve ser rejeitada. No tocante aos embargos à execução, afirma que o cônjuge da executada fora regularmente intimado sobre a penhora do imóvel e que a recusa daquele em exarar a sua ciência, por meio de sua assinatura, não invalida o ato. Em relação à impenhorabilidade dos aluguéis, afirma que o imóvel possui natureza mista, com parte residencial e parte comercial, recaindo a penhora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados