Processo 5001425-12.2025.4.03.6133

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001425-12.2025.4.03.6133
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Des. Fed. Marisa Santos
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001425-12.2025.4.03.6133 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: AMALFIS UNIFORMES CONFECCAO DE ROUPAS LTDA REPRESENTANTE: KARINE ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: LARISSA CAMILA VALADA - SP395476-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES VELUDO - SP288514-A REPRESENTANTE do(a) APELANTE: KARINE ALVES DE LIMA APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Apelação interposta por AMALFIS UNIFORMES CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA – ME, em sede de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP, com a finalidade de ver reconhecido o direito de excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo, declarando a inconstitucionalidade incidental do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77, com a redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 12.973/2014, assegurando-se, ainda, o direito de compensar ou restituir os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos antecedentes à impetração, acrescidos da SELIC, desde o pagamento indevido (id 344728112). A antecipação de tutela foi indeferida. Determinou-se a notificação da autoridade impetrada para prestar informações e, na sequência, vista ao Ministério Público Federal (id 344728125). Decorreu o prazo sem que a autoridade impetrada apresentasse informações. O MPF entendeu desnecessária a intervenção ministerial e manifestou pelo regular prosseguimento do feito (id 344728129). A sentença denegou a segurança, sob o fundamento de inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão da impetrante (id 344728130). Em razões de apelação a impetrante alega, em síntese, que o conceito constitucional de receita ou faturamento, previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, corresponde a ingresso definitivo que represente acréscimo patrimonial. Argumenta que os valores relativos ao próprio PIS e à COFINS não constituem receita do contribuinte, mas meros ingressos transitórios destinados ao Erário, razão pela qual não poderiam integrar a base de cálculo dessas contribuições. Defende a aplicação analógica do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema 69), segundo o qual o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A apelante sustenta, ainda, que os precedentes do STF referentes aos Temas 75 e 214 tratariam apenas da técnica de cálculo dos tributos (“cálculo por dentro”), não abrangendo a definição constitucional da base de incidência. Alega também violação ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Constituição Federal), bem como afronta ao art. 110 do Código Tributário Nacional e à reserva de lei complementar prevista no art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, ao argumento de que a Lei nº 12.973/2014 teria ampliado indevidamente o conceito de receita bruta. Diante do exposto, sustenta o direito à repetição do indébito, seja pela via da compensação administrativa ou restituição, cujos valores devem ser atualizados pela SELIC. Pede o provimento da apelação para que seja reformada a sentença. Subsidiariamente, pleiteia o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.067 pelo Supremo Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados