Processo 5001425-74.2014.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001425-74.2014.8.24.0023/SC APELADO : LOURDS REGINA POSSAMAI VIVAN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : ADULCI MARIA PASSOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : ALVACIR ZAPELINI KINDERMANN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : HELENA MOZENA BERTOLDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : ZELANDA ESPINDOLA MARTINS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : ALVI SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : ARANI SILVA RITA CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : MARLENE ZENDRON ODELI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : NEUSA MARIA DA ROSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) APELADO : VANIA BRANDL BRODBECK (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) DESPACHO/DECISÃO Tem-se apelação interposta pelo Iprev - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ante sentença que extinguiu cumprimento de sentença proposto pela contraparte, nos seguintes termos ( evento 159, SENT1 ): Cuida-se de ação envolvendo as partes supramencionadas, objetivando a satisfação de título executivo. A execução foi impugnada, sendo a impugnação julgada procedente no todo ou em parte. Houve pagamento. Relatado, decido. A satisfação do débito é causa de extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS com relação à execução – CRÉDITO QUE DEVE SER PAGO POR RPV ou precatório, ORIUNDO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO COLETIVA Tratando-se de execução individual de título judicial formado em ação coletiva, cabe, em qualquer caso, fixação de honorários, em favor da parte exequente, sobre o valor consolidado total da execução. A Fazenda Pública, em reiteradas manifestações, sustenta que o Tema 973 e a Súmula 345, ambos do Superior Tribunal de Justiça, somente são aplicáveis em casos nos quais o crédito da parte deva ser pago por precatório, não se aplicando, portanto, nos casos em que o pagamento é feito por requisição de pequeno valor – RPV. Assim é a suma da argumentação, tal como extraída de razões de apelação apresentadas pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina: O STJ, no Tema 973, ao estabelecer que seriam cabíveis honorários nos cumprimentos individuais de sentença decorrentes de ação coletiva, menciona expressamente o artigo 85, §7º, do CPC, o qual trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório. Ora, se a tese firmada no Tema 973 decidiu que o artigo 85, §7º, não afastaria a aplicação da Súmula 345 do STJ, conclui-se de forma clara que tal entendimento se refere única e exclusivamente a casos envolvendo precatório, não se aplicando a hipóteses de RPV. A conclusão defendida pela Fazenda Pública encerra um grave erro hermenêutico. O Tema 973 não afirma que a Súmula 345 se aplica somente aos créditos que devam ser pagos por precatório, nem é possível inferir isso da tese que estabelece . Ele apenas estabelece que o artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não derroga a Súmula no ponto em que se refere a execuções cujo crédito deva ser pago…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.