Processo 5001426-07.2025.8.13.0435
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5001426-07.2025.8.13.0435 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DAVIDSON ALVES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou Davidson Alves dos Santos, nascido em 04/01/1986, e Marcos Daniel Batista da Silva, nascido em 02/05/1991, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 129, §1º, do Código Penal, na forma do artigo 29 do mesmo diploma legal. Narra a exordial acusatória: “Consta nos autos do incluso inquérito policial que, no dia 28 de novembro de 2025, por volta de 08h50, no estabelecimento denominado “Bar das Boas Intenções”, antigo “Boate Flor de Liz”, situado no Povoado Barreiro Vermelho, zona rural do município de Biquinhas/MG, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, ofenderam a integridade corporal e a saúde de , causando-lhe lesão corporal de natureza grave, consistente em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Segundo apurado, na data e horário mencionados, encontrava-se dormindo em um dos quartos do estabelecimento, juntamente com a testemunha Clarice Ferreira, quando os denunciados, motivados por desacertos financeiros e de trabalho, arrombaram a porta do cômodo, retiraram a mulher do lugar e passaram a agredir a vítima violentamente com socos, chutes e golpes utilizando pedaços de madeira. Seguidamente, os autores fugiram em uma motocicleta Honda 160 preta, sendo a polícia acionada e a vítima encaminhada para atendimento médico, necessitando ser transferência para unidade de saúde de maior complexidade, devido a gravidade de seu quadro de saúde. Mesmo debilitado, o ofendido informou aos policiais militares que os autores das agressões seriam Dida (Marcos Daniel) e Dibroca (Davidson). As agressões perpetradas pelos denunciados resultaram em múltiplas lesões graves à vítima, conforme atestado em laudo pericial indireto (ID XXX.XXX.XXX-XX), elaborado com base em relatório médico da UPA José Araújo de Oliveira, Prefeitura Municipal de Biquinhas/MG. O exame pericial constatou politrauma, dor abdominal, edema em mão esquerda, perda de humor vítreo do olho direito, grande hematoma em olho direito, fratura de metacarpo esquerdo por esmagamento, fratura exposta de fíbula direita e fratura fechada de tíbia direita. O perito concluiu que houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em razão das fraturas, e indicou a necessidade de exames complementares para avaliação de eventual debilidade permanente de membro ou sentido. Foram apreendidos no local do crime vários pedaços de madeira de diversos tamanhos (quebrados), uma vassoura com cabo de madeira quebrado, um cartucho deflagrado de pistola calibre .380 e um telefone celular (auto de apreensão de ID XXX.XXX.XXX-XX).” APFD (ID XXX.XXX.XXX-XX); BO (ID XXX.XXX.XXX-XX); Relatório Médico (ID XXX.XXX.XXX-XX); Ficha de acompanhamento de vestígio (ID XXX.XXX.XXX-XX); Vídeo do estado em que a vítima foi encontrada (ID XXX.XXX.XXX-XX); Fotografia do local dos fatos com a vítima (ID XXX.XXX.XXX-XX); Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX); Comunicação de Serviço (ID…
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