Processo 5001426-56.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5001426-56.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : SCARABELOT IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO CAETANO (OAB SC021073) ADVOGADO(A) : RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC022544) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FIGUEIRO SCHNEIDER (OAB SC060762) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ZANELATTO DE SOUZA (OAB SC060826) AGRAVADO : NELSON DOS SANTOS VARGAS ADVOGADO(A) : GABRIELA EMANUELLI GONÇALVES (OAB RS123028) ADVOGADO(A) : CAROLINA DA ROCHA PERES (OAB RS119235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Scarabelot Implementos Agrícolas Ltda interposto contra decisão proferida em ação de nulidade de patente, a qual homologou os honorários do perito judicial, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Em suas razões recursais, a agravante sustenta que o valor fixado para a perícia é desproporcional, uma vez que se aproxima do valor atribuído à causa, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Argumenta que o trabalho a ser realizado pelo especialista possui natureza predominantemente documental, consistindo na análise do processo administrativo de concessão da patente e na resposta a quesitos formulados pelas partes. Alega que a estimativa de 120 horas de trabalho apresentada pelo perito é excessiva para o escopo da diligência e que a manutenção de tal custo inviabiliza o acesso à justiça e o exercício da ampla defesa, caracterizando cerceamento por via econômica. Formula pedido de concessão de efeito suspensivo no sentido de interromper a exigibilidade do pagamento até o julgamento final deste recurso. Proferida decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência ( evento 2, DESPADEC1 ). O Ministério Público Federal não opinou, ao argumento de que a matéria versada nos presentes autos não configura hipótese de intervenção necessária ( evento 18, PROMOCAO1 ). Comunicado o julgamento do processo principal (evento 20). É o relatório. Decido. Em consulta ao sítio eletrônico da Justiça Federal, verifica-se que, nos autos da ação originária nº 5088774-09.2024.4.02.5101, foi proferida sentença homologatória do acordo celebrado entre SCARABELOT IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA e NELSON SANTOS VARGAS, com a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil, em relação às partes acordantes ( evento 131, SENT1 ). Nesse contexto, houve a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, em razão da homologação do acordo nos autos originários. Em hipóteses semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a superveniente perda do interesse recursal impõe o reconhecimento da prejudicialidade do recurso, conforme se verifica dos julgados a seguir transcritos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento. Precedentes. 2. Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (STJ, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, AgInt no REsp 1704206 - SP, DJe 19/06/2023) "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.