Processo 5001427-27.2022.4.04.7210

TRF4 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5001427-27.2022.4.04.7210
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo - JEF Nº 5001427-27.2022.4.04.7210/SC AGRAVANTE : ADEMAR DOS SANTOS NECKEL (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interposto pela autora em face da decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina, que não admitiu o pedido de uniformização regional sob o fundamento de que a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência da TRU4 sobre o tema. O Ministério Público Federal se manifestou, afirmando que "a matéria do caso sub judice não envolve interesse coletivo, transindividual, público ou social, interesse de incapaz ou litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana que atraia a necessidade de intervenção do Ministério Público." Vieram os autos conclusos. 2.A decisão agravada se deu nos seguintes termos ( 69.1 ): "Incidente de Uniformização Regional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Regional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência da TRU4 sobre o tema: AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA INDICADO. INCIDÊNCIA DA QO N.º 22 DA TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELA TRU4 QUANTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DA QO N.º 13 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.  1. Impossibilidade de reconhecimento de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma, uma vez que as premissas adotadas por cada órgão julgador, a partir do exame da prova, são distintas.  2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da TRU4, no sentido de que o termo inicial dos efeitos financeiros de benefício concedido mediante a complementação de contribuições deve ser fixado na data do efetivo pagamento, ainda que este tenha sido requerido no curso do processo administrativo e indevidamente obstaculizado pela autarquia previdenciária. 3. Agravo desprovido.  ( 5001523-40.2020.4.04.7104, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, juntado aos autos em 15/12/2023) Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização, incide analogicamente a Questão de Ordem nº. 13 da Turma Nacional de Uniformização:  Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). Turma de Uniformização, em 14.3.2005, DJ 28.4.2005, p.471. Ante o exposto, resta prejudicado o incidente de uniformização regional. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem." Como se vê a decisão inadmitiu o pedido de uniformização por entender que o acórdão recorrido decidiu  em sintonia com o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização . Nessas condições, como a matéria discutida nos autos ja se encontra pacificada na TRU, a decisão que inadmitiu o pedido de uniformização não merece reparos. 3. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO, NÃO CONHECENDO DO PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos dos arts. 39,…

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