Processo 5001428-48.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5001428-48.2026.8.24.0980/SC AUTOR : SEBASTIAO JORGE CORREA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FORBICI DOS SANTOS (OAB SC024602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por SEBASTIÃO JORGE CORRÊA, em face do ESTADO DE SANTA CATARINA como gestor do plano de saúde SC SAÚDE, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Em resumo, o autor possui NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA (CID 61) , necessitando realizar tratamento com o medicamento Enzalutamida 160mg. No entanto o plano de saúde indicou que o medicamento NÃO está no rol de medicamentos disponibilizados. É o relato. Decido. DA ANÁLISE DA LIMINAR Prescreve o art. 300 do CPC: " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Analisando o caso dos autos constato no documento do Anexo 12 do Evento 1, que a negativa de fornecimento deu-se sob a justificativa de que: "Prezados, Atualmente os itens listados abaixo não estão contemplados no ROLL do SC Saúde, postando sem cobertura contratual: 20007370-MEDICAMENTO SEM COBERTURA 210 - ENZALUTAMIDA 40MG CAP MOLE BOLS AL BL AL PLA TRANS X 120 (XTANDI 40MG CAP) O SC Saúde é um plano sem fins lucrativos, não regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), logo não está sujeito às resoluções da agência reguladora. De acordo com o edital de credenciamento todos os serviços médicos e auxiliares, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) a serem utilizados e remunerados pelo Plano SC Saúde devem estar cadastrados em tabela própria onde constam as especificações técnicas, dados comerciais e valores. Permanecemos à disposição para avaliar novo esquema terapêutico. Favor das ciência, na reanálise iremos autorizar somente os medicamentos em grade que consta no ROLL." Na data de 20/05/2026, a negativa foi reiterada (Anexo 5 do Evento 1): "[...] Ante o exposto, informamos que segunda avaliação da consultoria especializada o parecer é desfavorável para o item 20007370 - MEDICAMENTO SEM COBERTURA - ENZALUTAMIDA 40MG CAP (XTANDI* 40MG CAP), solicitado na guia 43630761, por não constar no Rol de Procedimentos do Plano SC Saúde. Sendo assim, inviável sua cobertura conforme legislação vigente. Atenciosamente." Importante destacar, ainda, que o caso dos autos não se enquadra na exclusão de procedimentos prevista no artigo 10 do Decreto n. 621/2011, in verbis: DOS PROCEDIMENTOS SEM COBERTURAS 10. Ficam excluídos da cobertura do Santa Catarina Saúde: I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III - inseminação artificial; IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; VIII - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; IX - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; X - tratamento odontológico ou ortodôntico, mesmo em casos de acidentes pessoais; XI - quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo…
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