Processo 5001431-51.2026.8.13.0481
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001431-51.2026.8.13.0481 AUTOR: MMA AGRO REPRESENTACOES LTDA CPF: 55.594.687/0001-22 RECORRENTE: TIAGO ANDRADE RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à anotação sumária da lide. Alegam os autores, em síntese, que Tiago Andrade Ribeiro era titular de um plano de telefonia móvel junto à operadora TIM, composto por quatro linhas telefônicas. Narram que, em agosto/2025, motivado pela necessidade profissional de melhor cobertura de sinal em zona rural, solicitou a portabilidade das referidas linhas para a operadora ré, em nome da primeira requerente, além da contratação de uma quinta linha com a aquisição de um aparelho celular Samsung. Relatam que, embora tenham recebido confirmação de que a portabilidade fora efetivada em 26/08/2025, apenas uma das linhas (34) 99279-5611 foi regularmente ativada. As demais linhas permaneceram inoperantes por aproximadamente três dias. Aduzem que diante da inércia da requerida em solucionar a falha técnica, foram compelidos a retornar para a operadora de origem, contratando novo plano individual para manter os números utilizados há anos. Contudo, a operadora ré passou a emitir cobranças mensais referentes a quatro terminais: a única linha efetivamente ativa e outros três números provisórios nunca solicitados ou utilizados. Pleiteiam a declaração de inexistência dos débitos a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tutela de urgência deferida (id. XXX.XXX.XXX-XX). Em contestação, a parte requerida rebateu os argumentos iniciais, arguiu preliminares e, no mérito, pugnou pela improcedência da ação, afirmando que a falha na portabilidade decorreu de divergências cadastrais junto à operadora doadora e que a ativação de linhas provisórias é um procedimento padrão previsto contratualmente. Sustentou a legitimidade da multa de fidelidade em razão da rescisão antecipada e negou a existência de danos morais. Impugnação nos autos. Realizada audiência de conciliação, a composição restou frustrada. É o relato essencial. Tenho por exercitável a decisão conforme o estado em que se encontra o processo, porquanto os elementos de instrução trazidos aos autos bastam à plena valoração do direito, estando o processo em ordem, apto a merecer conhecimento e julgamento antecipado, nos moldes do art. 355 do Código de Processo Civil. Passo à análise das preliminares suscitadas. Incompetência Juizado Especial A parte ré alega a incompetência do presente Juizado Especial Cível para o julgamento da presente lide, ao argumento da imprescindibilidade de realização de prova pericial. Ocorre que, quando para a solução da lide não se exigir a produção de prova pericial e a causa não apresentar nenhuma complexidade, cuidando-se apenas de interpretação e aplicação da norma abstrata ao caso concreto, tal como na espécie, afirma-se a competência do Juizado Especial. Rejeito a preliminar. Ilegitimidade Passiva A parte ré sustenta que o autor Tiago carece de legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, argumentando que a contratação do serviço de telefonia foi formalizada exclusivamente em nome da pessoa jurídica e que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.